Lei seca / Código de Ética e Disciplina da OAB / Art. 35
Art. 35 do Código de Ética e Disciplina da OAB
Caiu em 1 questão da 1ª fase da OAB nas provas do site. Ler no texto oficial ↗
Art. 35. O advogado tem o dever de guardar sigilo dos fatos de que tome conhecimento no exercício da profissão.
Parágrafo único. O sigilo profissional abrange os fatos de que o advogado tenha tido conhecimento em virtude de funções desempenhadas na Ordem dos Advogados do Brasil.
Questões que cobraram este artigo
As questões vêm dos comentários do Simulado da Ordem, que indicam o artigo que decide a resposta. Confira sempre o texto oficial, que pode ter mudado depois da prova.