Lei seca / Código de Ética e Disciplina da OAB / Art. 38
Art. 38 do Código de Ética e Disciplina da OAB
Caiu em 1 questão da 1ª fase da OAB nas provas do site. Ler no texto oficial ↗
Art. 38. O advogado não é obrigado a depor, em processo ou procedimento judicial, administrativo ou arbitral, sobre fatos a cujo respeito deva guardar sigilo profissional.
Questões que cobraram este artigo
As questões vêm dos comentários do Simulado da Ordem, que indicam o artigo que decide a resposta. Confira sempre o texto oficial, que pode ter mudado depois da prova.