Lei seca / Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) / Art. 2º-A
Art. 2º-A do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994)
Caiu em 1 questão da 1ª fase da OAB nas provas do site. Ler no texto oficial ↗
Art. 2º-A. O advogado pode contribuir com o processo legislativo e com a elaboração de normas jurídicas, no âmbito dos Poderes da República.
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