Lei seca / Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) / Art. 32
Art. 32 do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994)
Caiu em 4 questões da 1ª fase da OAB nas provas do site. Ler no texto oficial ↗
Art. 32. O advogado é responsável pelos atos que, no exercício profissional, praticar com dolo ou culpa.
Parágrafo único. Em caso de lide temerária, o advogado será solidariamente responsável com seu cliente, desde que coligado com este para lesar a parte contrária, o que será apurado em ação própria.
Questões que cobraram este artigo
- 43º Exame · questão 8 · Infrações e sanções disciplinaresAntônio, advogado experiente e com extensa carteira de clientes, decidiu fazer uso de instrumentos de inteligência artificial generativa para auxiliá-lo na elaboração de peças processuais. Apesar da revisão posterior, co…
- 42º Exame · questão 2 · Deveres éticos do advogadoO advogado Antônio Carlos ajuizou, em favor de sua cliente Celina, lide manifestamente temerária em face de João. A esse respeito, à luz do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.
- 41º Exame · questão 3 · Deveres éticos do advogadoO empresário João Pedro, movido pelo sentimento de vingança, contrata o advogado Beraldo para propor ação de cobrança contra seu ex-sócio Marcos, apresentando frágeis documentos que comprovariam uma suposta dívida. A açã…
- 36º Exame · questão 2 · Deveres éticos do advogadoO advogado João ajuizou uma lide temerária em favor de seu cliente Flávio. Sobre a responsabilização de João, assinale a afirmativa correta.
As questões vêm dos comentários do Simulado da Ordem, que indicam o artigo que decide a resposta. Confira sempre o texto oficial, que pode ter mudado depois da prova.