Lei seca / Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) / Art. 76
Art. 76 do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994)
Caiu em 1 questão da 1ª fase da OAB nas provas do site. Ler no texto oficial ↗
Art. 76. Cabe recurso ao Conselho Seccional de todas as decisões proferidas por seu Presidente, pelo Tribunal de Ética e Disciplina, ou pela diretoria da Subseção ou da Caixa de Assistência dos Advogados.
Questões que cobraram este artigo
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