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Quem vende o carro e não comunica ao Detran responde pelas multas até a comunicação
Em repetitivo, a Primeira Seção decidiu que o vendedor que não comunica a venda no prazo do art. 134 do CTB responde solidariamente pelas infrações cometidas depois da venda, até a comunicação.
Julgado em 14/10/2026 · no Radar desde 24/10/2026
Como isso pode cair na prova
Pode aparecer em Administrativo (poder de polícia e sanções) ou em questões práticas sobre responsabilidade. A palavra-chave é solidária: o vendedor não se exime só porque o carro já era do comprador, e a responsabilidade vai da venda até a efetiva comunicação ao órgão de trânsito.
A tese, como o tribunal escreveu
O proprietário alienante de veículo automotor que deixa de comunicar a venda ao órgão de trânsito competente, na forma e no prazo estabelecidos pelo art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro, responde solidariamente pelas penalidades decorrentes das infrações administrativas e/ou de trânsito cometidas após a alienação e até a efetiva comunicação.
Fonte
REsp 2.152.197-SP e outros, Tema 1324 dos repetitivos, Informativo 906. Ver no site oficial ↗
Resumo do Simulado da Ordem para estudo, feito a partir da fonte oficial acima. Em caso de dúvida, vale o texto do tribunal.