Abrindo a tabela de pontos…
Abrindo a tabela de pontos…
2ª fase / Calculadora de nota / 40º Exame
A peça foi ação de divórcio consensual. Marque, em cada item da tabela de pontos, quanto você acha que fez na sua prova. A nota soma na hora. Mais abaixo estão o enunciado e o gabarito comentado da peça e das 4 questões, para você conferir o que escreveu.
Itens e valores da tabela de pontos oficial da FGV para este exame. A nota é a sua estimativa: quem decide é a banca, e a correção também olha a forma da peça e a fundamentação.
0,00 de 10,00
Faltam 6,00 para 6,00
Endereçamento
Juízo de Direito da Vara de Campina Grande, PB (0,10).
Qualificação dos interessados/ requerentes
Nome e qualificação dos interessados, Paulo Cruz, servidor público federal (0,10) e Cristina Silva Cruz, autônoma (0,10).
Procedimento
O divórcio será na modalidade consensual (0,25), sendo aplicado o procedimento de jurisdição voluntária (0,15), com base no Art. 731 do Código de Processo Civil (0,10).
Fatos
Exposição dos fatos (0,10).
Fundamentação
A guarda será compartilhada (0,20), com base no Art. 1.584, inciso I, do Código Civil (0,10).
Apresentação do plano de convivência (0,30), aplicando-se o disposto no Art. 1.583, § 2º, do Código Civil OU Art. 731, III, do Código de Processo Civil (0,10).
O regime de bens é o da comunhão parcial (0,20), devido a inexistência de pacto antenupcial (0,15) de acordo com o Art. 1.640 do Código Civil (0,10).
Para a partilha do imóvel comercial, cada cônjuge terá direito a cinquenta por cento do bem (0,30), pois o bem foi adquirido onerosamente na constância do casamento (0,15), com fundamento no Art. 1.658 ou no Art. 1.660, inciso I, ambos do Código Civil (0,10).
Para a partilha do apartamento, apenas 50% entram na comunhão (0,30); os outros 50% estão excluídos em razão de advirem da sub-rogação da herança do pai de Cristina (0,15), nos termos do Art. 1659, inciso I, do CC (0,10).
A residência de Júlia e Cristina continuará sendo o apartamento do casal (0,15), devendo Paulo deixar de habitar o bem (0,10).
A pensão alimentícia será de R$ 3.000,00 (vinte por cento da remuneração mensal do pai) (0,30).
Cristina retornará ao uso do nome de solteira (0,20), em razão do Art. 1.571 do Código Civil (0,10).
Pedidos
Pedido de homologação judicial do acordo de divórcio consensual (0,20).
Pedido de intimação do Ministério Público (0,20).
Produção OU juntada de prova documental (0,10).
Fechamento
Comprovação do pagamento das custas processuais (0,10).
Indicação do valor da causa (0,10).
Assinatura das partes OU juntada de procuração com poderes específicos (0,20).
Local..., Data..., Advogado(a)..., OAB nº... (0,10).
Sim, ante a impossibilidade de se determinar com exatidão a unidade de onde os halteres caíram (0,20). Responderá o condomínio de forma objetiva (0,35), conforme disposto no Art. 938 do CC (0,10).
Uma vez obtida a conciliação entre as partes, esta será reduzida a escrito e homologada pelo Juiz togado mediante sentença (0,50), por força do disposto no Art. 22, §1º, da Lei nº 9.099/1995 (0,10).
Sim. Maria pode revogar a doação (0,30) por descumprimento do encargo (0,20), nos termos do Art. 562 OU do Art. 555, ambos do Código Civil (0,10).
Maria deverá promover ação de revogação da doação (0,25). Não, apenas Maria tem legitimidade para promover essa ação que é personalíssima (0,30), nos termos do Art. 560 O,40/ do Código Civil OU Art. 18 do CPC (0,10).
Carlos e Marcela deverão ingressar com uma ação de curatela com pedido de curatela provisória (0,20), conforme o Art. 749, caput, do CPC.
Na petição inicial devem ser especificados os fatos que demonstram a incapacidade de Dulce para administrar seus bens e para praticar atos da vida civil (0,20), bem como o momento em que a incapacidade se revelou (0,15), segundo o Art. 749, caput e parágrafo único, OU o Art. 300, ambos do CPC (0,10).
Marcela e Carlos podem pedir a curatela compartilhada (0,50), com base no Art. 1775-A do CC (0,10).
Sim. Beatriz não pode exigir da sociedade empresária Soluções em Arquitetura o cumprimento da obrigação antes de cumprir a sua (exceção do contrato não cumprido) (0,30), uma vez que o contrato celebrado entre as partes é de natureza bilateral (0,25), com base no Art. 476 do Código Civil (0,10).
A sociedade empresária Soluções em Arquitetura deverá ajuizar ação de embargos à execução (0,30), a ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias (0,20), segundo o Art. 915 do CPC (0,10).
Quer treinar a peça e receber a correção pela tabela da FGV? Veja a Peça da semana.