Abrindo a tabela de pontos…
Abrindo a tabela de pontos…
2ª fase / Calculadora de nota / 40º Exame
A peça foi ação direta de inconstitucionalidade (adi). Marque, em cada item da tabela de pontos, quanto você acha que fez na sua prova. A nota soma na hora. Mais abaixo estão o enunciado e o gabarito comentado da peça e das 4 questões, para você conferir o que escreveu.
Itens e valores da tabela de pontos oficial da FGV para este exame. A nota é a sua estimativa: quem decide é a banca, e a correção também olha a forma da peça e a fundamentação.
0,00 de 10,00
Faltam 6,00 para 6,00
Endereçamento
Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal (0,10).
Autor: a ação deve ser proposta pela Mesa da Assembleia Legislativa do Estado Alfa (0,10).
Legitimidade ativa: decorre do disposto no Art. 103, inciso IV, da CRFB/88 ou no Art. 2º, inciso IV, da Lei nº 9.868/1999 (0,10).
O requisito da pertinência temática (0,10) decorre da constatação de que a Lei federal nº XX produzirá efeitos diretos na Assembleia Legislativa do Estado Alfa (0,10) e nos Deputados Estaduais que a integram (0,10).
Deve ser indicado que o ato normativo foi editado com o concurso da Câmara dos Deputados (0,10), do Senado Federal (0,10) e do Presidente da República (0,10).
Ato normativo impugnado: Lei Federal nº XX (0,10).
Cabimento da ADI: lei federal dissonante da Constituição da República (0,10), conforme previsto no Art. 102, inciso I, alínea a, da CRFB/88 ou Art. 27, § 1º, ou Art. 53, da CRFB/88; (0,10).
Fundamentos de mérito
O Art. 1º da Lei Federal nº XX afronta a inviolabilidade civil e penal, dos deputados estaduais, pelos seus votos (0,60), consagrada no Art. 53, caput c/c o Art. 27, § 1º, ambos da CRFB/88 (0,10).
O Art. 2º da Lei Federal nº XX amplia indevidamente o rol exaustivo de competências do Supremo Tribunal Federal (0,60), previsto no Art. 102 da CRFB/88 (0,10).
O Art. 3º afronta a competência das Assembleias Legislativas para dispor sobre o seu regimento interno (0,60), conforme prevê o Art. 27, § 3º, da CRFB/88 (0,10).
Fundamentos da cautelar
A patente inconstitucionalidade demonstrada nos fundamentos de mérito (0,40).
O risco na demora (0,20), pois os Deputados Estaduais poderão ser responsabilizados por seus votos (0,10) e a organização interna das Assembleias Legislativa será afetada (0,10).
Pedidos
Pedido cautelar com o objetivo específico de sustar a eficácia da Lei federal nº XX (0,30), embasado no Art. 10 da Lei nº 9.868/1999 (0,10).
Pedido principal, visando à declaração de inconstitucionalidade da Lei Federal nº XX (0,40).
Fechamento
Local, data, advogado e OAB (0,10).
Sim. A conduta do Prefeito Municipal configura o crime de responsabilidade (0,50), previsto no Art. 29-A, § 2º, inciso III, da CRFB/88 (0,10).
A ação constitucional é o mandado de segurança, (0,55) conforme permite o Art. 5º, inciso LXIX, da CRFB/88, ou o Art. 1º, caput, da Lei nº 12.016/2009. (0,10).
Não. Compete à União emitir moeda, (0,55) nos termos do Art. 21, inciso VII, da CRFB/88. 0.00/ (0,10)
Não. Compete privativamente à União legislar sobre sistema monetário (0,50), nos termos do Art. 22, inciso VI, da CRFB/88. (0,10) OU Compete ao Congresso Nacional legislar sobre o tema (0,50), nos termos do Art. 48, inciso II ou XIV da CRFB/88. (0,10)
Não. A Lei municipal nº XX afronta a liberdade de ensinar ou a pluralidade de ideias ou de concepções pedagógicas (0,55), assegurada no Art. 206, inciso II ou III, da CRFB/88 (0,10).
A arguição de descumprimento de preceito fundamental (0,50), nos termos do Art. 102, § 1º, da CRFB ou Art. 1º, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 9.882/1999 (0,10).
Não. É objetivo da seguridade social que haja uniformidade e equivalência dos benefícios (0,55), nos termos do Art. 194, parágrafo único, inciso II, da CRFB/88 (0,10).
Não. A fruição do benefício de assistência social independe de contribuição (0,50), nos termos do Art. 203, caput, da CRFB/88 (0,10).
Quer treinar a peça e receber a correção pela tabela da FGV? Veja a Peça da semana.