Abrindo a tabela de pontos…
Abrindo a tabela de pontos…
2ª fase / Calculadora de nota / 40º Exame
A peça foi apelação. Marque, em cada item da tabela de pontos, quanto você acha que fez na sua prova. A nota soma na hora. Mais abaixo estão o enunciado e o gabarito comentado da peça e das 4 questões, para você conferir o que escreveu.
Itens e valores da tabela de pontos oficial da FGV para este exame. A nota é a sua estimativa: quem decide é a banca, e a correção também olha a forma da peça e a fundamentação.
0,00 de 10,00
Faltam 6,00 para 6,00
Endereçamento
Interposição: Vara Criminal da comarca de Flores/CB (0,10).
Fundamento legal: Art. 593, inciso I, do CPP (0,10).
Tempestividade: 5 dias (0,10), na forma do Art. 593, caput, do CPP (0,10).
Razões
Endereçamento: Tribunal de Justiça do Campo Belo (0,10).
Mérito
Atipicidade das condutas de “furto de uso” (0,30), pois não houve ânimo de assenhoramento definitivo da res furtiva ou porque foram os bens restituídos sem desgaste ou dano (0,20), devendo se constatar que o fato não é crime (0,15).
Deve ser requerida a absolvição de Gustavo (0,30) em relação aos sete primeiros furtos (0,15), na forma do Art. 386, inciso III, do CPP (0,10).
Pedido de desclassificação da conduta de furto qualificado para furto simples (0,40), pois, neste dia, Gustavo adentrou o depósito pela porta da frente, não se valendo de escalada ou qualquer outra qualificadora (0,20), na forma do Art. 155, caput, do CP (0,10).
Em acréscimo, deve ser postulada a aplicação da causa de diminuição de pena do arrependimento posterior (0,40), pois o acusado restituiu integralmente o valor do dano antes do recebimento da denúncia, presentes os demais requisitos (crime praticado sem violência ou grave ameaça) (0,20), na forma do Art. 16 do CP (0,10).
Subsidiariamente, a aplicação da continuidade delitiva (0,30), pois os fatos ocorreram nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução (0,25), na forma do Art. 71, caput, do CP (0,10).
Pedido de fixação de regime inicial aberto ou semiaberto (0,20), na forma do Art. 33, § 2º, alínea b ou c, do CP (0,10).
Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (0,20), pois a pena ficará abaixo de quatro anos e o crime foi praticado sem violência ou grave ameaça, sendo as circunstâncias judiciais inteiramente positivas (0,15), na forma do Art. 44 do CP (0,10).
Pedidos
Conhecimento (0,10) e provimento do recurso (0,20).
Prazo e Fechamento
Prazo: 17 de maio de 2024 (0,10).
Local, data, advogado e OAB (0,10).
Impetração de habeas corpus ou reclamação ao Supremo Tribunal Federal (0,50), com fundamento no Art. 5º, LXVIII, da CF ou Art. 647 ou Art. 648, inciso I, do CPP e Art. 103-A, § 3º, CF (0,10).
Atipicidade da conduta (0,30), ante a ausência de constituição definitiva do crédito tributário (0,25), na forma da Súmula Vinculante nº 24 (0,10).
À autoridade judiciária (0,50), na forma do Art. 24-A, §2º, da Lei nº 11.340/2006 (0,10).
A vítima não pode se retratar, pois o delito de lesão corporal leve no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher é de ação penal pública incondicionada (ou porque a Lei nº 9.099/95 não é aplicável no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher) (0,55), na forma do Art. 41 da Lei nº 11.340/2006 ou da Súmula 542 do STJ (0,10).
Remessa dos autos ao órgão superior do Ministério Público (0,15), a fim de que seja oferecido o Acordo de Não Persecução Penal (0,40), nos termos do Art. 28-A, § 14º, do CPP (0,10).
Tendo em vista que o delito de tráfico privilegiado não é crime equiparado a hediondo (0,35), aplica-se a progressão pelo percentual de 16% (0,15), nos termos do Art. 112, § 5º ou Art. 112, inciso I, da LEP (0,10).
Helena agiu com culpa quanto ao resultado morte (0,40), cabendo à defesa postular a desclassificação para o delito de explosão com causa de aumento de pena em razão do resultado morte ou homicídio culposo (0,15), na forma do Art. 251, c/c o Art. 258, ou Art. 121, § 3º, todos do CP (0,10).
O pedido processual cabível, nesta fase do procedimento, é o de desclassificação (0,50), na forma do Art. 418 ou do Art. 419, ambos do CPP (0,10).
Quer treinar a peça e receber a correção pela tabela da FGV? Veja a Peça da semana.