Abrindo a tabela de pontos…
Abrindo a tabela de pontos…
2ª fase / Calculadora de nota / 41º Exame
A peça foi ação de reintegração de posse. Marque, em cada item da tabela de pontos, quanto você acha que fez na sua prova. A nota soma na hora. Mais abaixo estão o enunciado e o gabarito comentado da peça e das 4 questões, para você conferir o que escreveu.
Itens e valores da tabela de pontos oficial da FGV para este exame. A nota é a sua estimativa: quem decide é a banca, e a correção também olha a forma da peça e a fundamentação.
0,00 de 10,00
Faltam 6,00 para 6,00
Endereçamento
A ação deve ser ajuizada perante uma das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia/GO (0,10).
Indicação do autor, Paulo, (0,10) e do réu João (0,10).
Pedido de gratuidade de justiça ou recolhimento das custas iniciais (0,10).
Fundamentação Jurídica/Legal
Demonstrar que a demanda é proposta dentro de ano e dia do esbulho (0,15), na forma do Art. 558 do Código de Processo Civil (0,10), adotando-se o rito especial do Art. 560 do Código de Processo Civil (0,10).
Exposição dos fatos
Argumentar que cedeu a posse à Cíntia, por meio de contrato de comodato (0,20), na forma do Art. 579 do Código Civil (0,10).
Afirmar que manteve a posse indireta sobre o bem (0,20), como admite o Art. 1.197 do Código Civil (0,10).
Indicar que o contrato se extinguiu pela morte da comodatária (Cíntia) (0,20), na forma do Art. 581 do Código Civil (0,10).
Apontar que a posse de João é injusta, porque precária (0,20), na forma do Art. 1.200 do Código Civil (0,10).
Salientar que a negativa de João de restituir o bem configura o ato de esbulho possessório (0,20), ante a perda do poder sobre o bem (0,10), como preceitua o Art. 1.223 do Código Civil (0,10).
Sustentar que, em face do esbulho, tem o direito a ser reintegrado na posse do bem (0,20), nos moldes do Art. 1.210 do Código Civil (0,10),
A alegação de propriedade (por usucapião) realizada pelo réu não obsta a reintegração (0,20), conforme Art. 1.210, § 2º, do Código Civil (0,10).
Acentuar que o autor faz prova documental (a) da posse anterior de Paulo; (b) do esbulho; (c) da data do esbulho; e (d) da perda da posse (0,20), cumprindo com os requisitos do Art. 561 do Código de Processo Civil (0,10).
Aduzir que, estando a inicial devidamente instruída, o juiz deve deferir, sem ouvir o réu, a medida liminar de reintegração de posse (0,20), na forma do Art. 562 do Código de Processo Civil (0,10).
Pedidos
Concessão da medida liminar (0,25), com a expedição do mandado de reintegração de posse (0,15).
Reintegração do autor na posse do bem (0,25).
Citação do réu para, querendo, apresentar contestação (0,10), na forma do Art. 564 do Código de Processo Civil (0,10).
Condenação do réu ao pagamento das custas (0,10) e honorários de advogado (0,10) ou no ônus de sucumbência (0,20).
Protestar pela produção de provas (0,10).
Fechamento
Indicação do valor da causa (R$200.000,00) (0,10).
Local, data, assinatura e OAB (0,10).
Não, pois agiu em estado de necessidade (0,55), conforme o Art. 188, inciso II, do CC (0,10).
Sim. Maria poderá denunciar a lide em face de Joaquim (0,20), com amparo no Art. 125, inciso II, do CPC (0,10), pois tem direito de regresso em face deste (0,20), conforme o Art. 930 do CC (0,10).
Não. Tratando-se de promessa de fato de terceiro (0,30), uma vez que Matias se comprometeu a visitar o gado de Duarte (0,25), Inocêncio fica exonerado, conforme Art. 440 do Código Civil (0,10).
Não. As máquinas agrícolas pertencentes à pessoa física são impenhoráveis, porque são necessárias ao exercício da profissão de Matias (0,50), de acordo com o Art. 833, §3º, do Código de Processo Civil (0,10).
Sim, a atriz poderá requerer que a clínica de estética seja proibida de utilizar a sua imagem, sem a sua autorização (0,50), nos termos do Art. 20 do CC ou do Art. 5º, inciso X, da CRFB/88 (0,10).
Tutela de urgência antecipada (0,40), em caráter antecedente ou incidental (0,15), nos termos do Art. 294, parágrafo único, ou Art. 303, ambos do CPC (0,10).
Não, pois o capital estipulado no seguro de vida não integra o patrimônio de Antônio e a herança (0,25), nos termos do Art. 794 do CC (0,10).
O capital estipulado será dividido entre o cônjuge e os herdeiros (0,20), nos termos do Art. 792 do CC (0,10).
A seguradora deverá ajuizar ação de consignação em pagamento (0,30), por haver dúvida sobre quem deve legitimamente receber o pagamento (0,20), nos termos do Art. 547 do CPC ou Art. 539 do CPC c/c Art. 335, IV, do CC (0,10).
Quer treinar a peça e receber a correção pela tabela da FGV? Veja a Peça da semana.