Abrindo a tabela de pontos…
Abrindo a tabela de pontos…
2ª fase / Calculadora de nota / 41º Exame
A peça foi apelação. Marque, em cada item da tabela de pontos, quanto você acha que fez na sua prova. A nota soma na hora. Mais abaixo estão o enunciado e o gabarito comentado da peça e das 4 questões, para você conferir o que escreveu.
Itens e valores da tabela de pontos oficial da FGV para este exame. A nota é a sua estimativa: quem decide é a banca, e a correção também olha a forma da peça e a fundamentação.
0,00 de 10,00
Faltam 6,00 para 6,00
Interposição
Endereçamento: Vara Criminal da Comarca de Flores/CB (0,10).
Fundamento legal: Art. 593, inciso I, do CPP (0,10).
Tempestividade: prazo de cinco dias (0,10), na forma do Art. 593, caput, do CPP (0,10).
Razões de apelação
Endereçamento: Tribunal de Justiça de Campo Belo (0,10).
Preliminar: cerceamento de defesa (ou violação ao contraditório ou ampla defesa, ou ao devido processo legal ou nulidade por omissão de formalidade essencial) (0,30), porque não poderia ter sido concedido prazo comum ao colaborador e ao corréu delatado (0,15), em violação ao Art. 4º, § 10-A, da Lei nº 12.850/2013, ao Art. 5º, inciso LIV ou LV, da CRFB/88, ou ao Art. 564, inciso IV, do CPP (0,10).
Nulidade da sentença (0,40), ante a violação ao princípio da identidade física do Juiz ou do Juiz Natural (0,25), nos termos do Art. 399, § 2º, do CPP ou Art. 5º, LIII, CRFB (0,10).
No mérito, deve ser defendida a absolvição de Mendonça (0,40), diante da ausência de provas suficientes para a condenação (0,25), na forma do Art. 386, inciso II, ou V, ou VII, do CPP (0,10).
Tendo em vista que a palavra do colaborador, sem provas de corroboração, não pode ensejar a condenação do corréu delatado (0,35), na forma do Art. 4º, § 16, inciso III, da Lei nº 12.850/13 (0,10).
Subsidiariamente, deve ser requerido o afastamento da duplicidade de causas de aumento previstas na parte especial (0,30), com aplicação do Art. 68, parágrafo único, do CP (0,10).
Afastamento da cassação da aposentadoria (0,30), sendo inadmissível a analogia prejudicial ao réu ou por ausência de previsão legal (0,25).
Afastamento do perdimento do imóvel (0,25), pois a herança configura meio lícito de aquisição de propriedade ou porque não constitui proveito ou produto de crime (0,20), forma do Art. 91, II, b ou 91-A, § 2º do CP (0,10).
Pedidos
Conhecimento (0,10) e provimento do recurso (0,20).
Prazo e Fechamento
Prazo: 11 ou 13 de setembro de 2024 (0,10).
Local, data, advogado e OAB (0,10).
O descabimento de recurso ordinário constitucional em face de decisão concessiva de habeas corpus (0,50), na forma do Art. 105, inciso II, alínea a, da CRFB/88 ou Art. 30, da Lei nº 8.038/90 (0,10).
A tese defensiva é a impossibilidade de promover reformatio in pejus (0,55), na forma do Art. 617 do CPP ou da Súmula 160 do STF (0,10).
Na audiência de custódia (0,50), na forma do Art. 310, caput, do CPP (0,10).
Atipicidade formal ou material da conduta (0,35), pois os bens foram descartados pelo proprietário ou não possuem valor econômico significativo, ensejando insignificância (0,30).
Atipicidade da conduta (0,35), diante da inexistência de perigo concreto à integridade física do menor (0,25).
Violação ao princípio da congruência ou correlação entre a sentença e a acusação (ou violação ao procedimento da mutatio libelli) (0,55), em desrespeito ao procedimento do Art. 384 do CPP (0,10).
Não, diante do princípio da intranscendência da pena ou o da responsabilidade pessoal ou personalidade ou intransmissibilidade da pena (0,20), a morte do condenado extingue a punibilidade (0,35), na forma do Art. 107, inciso I, do CP, ou do Art. 5º, inciso XLV, da CRFB/88 ou Artigo 5, item 3, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos o Pacto de San José da Costa Rica (aprovada pelo Decreto 678/92) (0,10).
É cabível a revisão criminal mesmo após a morte da pessoa condenada (0,50), com base no Art. 621, inciso III, ou o Art. 623, ambos do CPP (0,10).
Quer treinar a peça e receber a correção pela tabela da FGV? Veja a Peça da semana.