Abrindo a tabela de pontos…
Abrindo a tabela de pontos…
2ª fase / Calculadora de nota / 41º Exame
A peça foi apelação. Marque, em cada item da tabela de pontos, quanto você acha que fez na sua prova. A nota soma na hora. Mais abaixo estão o enunciado e o gabarito comentado da peça e das 4 questões, para você conferir o que escreveu.
Itens e valores da tabela de pontos oficial da FGV para este exame. A nota é a sua estimativa: quem decide é a banca, e a correção também olha a forma da peça e a fundamentação.
0,00 de 10,00
Faltam 6,00 para 6,00
Endereçamento
Interposição da apelação por petição dirigida à Vara Única Federal da Subseção Judiciária do Município Alfa (0,10).
Endereçamento das razões recursais ao Desembargador Relator da Apelação no Tribunal Regional Federal da ... Região (0,10).
Apelante: José (0,10); Apelada: União (0,10)
Cabimento
Cabimento: o recurso cabível para a reforma de sentença é a apelação (0,50), nos termos do Art. 1009, caput, ou Art. 994, inciso I, ambos do CPC (0,10).
Tempestividade: apelação interposta tempestivamente, a saber, dentro do prazo de 15 dias úteis (0,10), nos termos do Art. 1.003, § 5º, do CPC (0,10).
Recolhimento do Preparo Recursal (0,20), cf. Art. 1.007, caput, do CPC (0,10).
Breve descrição dos fatos (0,10).
Fundamentação
Presença do interesse de agir, pois o cidadão não necessita esgotar a via administrativa para demandar perante o Poder Judiciário (0,70), cf. Art. 5º, inciso XXXV, da CRFB/88 ou Tema 350 de Repercussão Geral do STF (0,10).
O fato de a doença lhe acometer após a sua aposentadoria, fato superveniente, não lhe retira o direito à isenção tributária (0,70), cf. Súmula 627 do STJ ou Art. 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88 (0,10).
É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do Imposto de Renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova (0,70), cf. Súmula 598 do STJ (0,10).
Pedidos
Provimento do recurso para reforma integral da decisão recorrida, com reconhecimento da isenção (0,40) por decisão monocrática do próprio Relator, uma vez que a decisão recorrida é contrária às Súmulas do STJ e Repercussão Geral (0,20), cf. Art. 932, inciso V, alínea a, ou Art. 1.011, inciso I, CPC (0,10).
Intimação do Apelado para, querendo, oferecer contrarrazões (0,10).
Inversão do ônus de sucumbência (0,10).
Fechamento
Local, data, assinatura e OAB (0,10).
Não. Não incide IRPF sobre pagamentos das férias vencidas e não gozadas, bem como das férias proporcionais, convertidas em pecúnia, inclusive os respectivos acréscimos de 1/3 (um terço) (0,55), conforme as Súmulas 125 ou 386, ambas do STJ (0,10).
Não. Não incide IRPF sobre indenizações por danos morais (0,50), segundo a Súmula 498 do STJ (0,10).
Não. O princípio da anterioridade tributária também se aplica à revogação de isenção, que produz o mesmo efeito de instituição ou majoração de tributo (0,55), cf. o Art. 150, inciso III, alíneas b e c, da CRFB/88 ou Art. 104, inciso III, do CTN (0,10).
Não. Os combustíveis, como bens essenciais, não podem ter alíquota de ICMS superior àquela prevista para as operações em geral tributadas com ICMS no referido Estado (0,50), segundo o Art. 18-A, parágrafo único, inciso I, do CTN, ou o Art. 32-A, §1º, inciso I, da LC 87/1996 (0,10).
Sim, pois a redução da base de cálculo do ISS concedida não resultou em carga tributária menor que a decorrente da aplicação da alíquota mínima de 2% (0,55), segundo o Art. 8º-A, § 1º, da LC 116/2003 (0,10).
Sim, poderia a lei de redução da base de cálculo do ISS produzir seus efeitos imediatamente, uma vez que não se trata de lei tributária que institua ou majore tributos (0,50), conforme o Art. 150, inciso III, alíneas b e c, da CRFB/88 ou Art. 97, § 2º, do CTN (0,10).
Sim, já que lei complementar poderá instituir outras contribuições destinadas a garantir a manutenção ou expansão da Seguridade Social (0,55), segundo o Art. 195, § 4º da CRFB/88 (0,10).
Sim, pois foi obedecida a anterioridade nonagesimal (0,50) exigida pelo Art. 195, § 6º, da CRFB/88 (0,10).
Quer treinar a peça e receber a correção pela tabela da FGV? Veja a Peça da semana.