Abrindo a tabela de pontos…
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2ª fase / Calculadora de nota / 41º Exame
A peça foi ação declaratória de constitucionalidade (adc). Marque, em cada item da tabela de pontos, quanto você acha que fez na sua prova. A nota soma na hora. Mais abaixo estão o enunciado e o gabarito comentado da peça e das 4 questões, para você conferir o que escreveu.
Itens e valores da tabela de pontos oficial da FGV para este exame. A nota é a sua estimativa: quem decide é a banca, e a correção também olha a forma da peça e a fundamentação.
0,00 de 10,00
Faltam 6,00 para 6,00
Endereçamento
A petição deve ser encaminhada ao Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal (0,10).
Legitimidade ativa: a ação deve ser proposta pelo Partido Político Alfa (0,10), conforme o disposto no Art. 103, inciso VIII, da CRFB/88 ou Art. 2º, inciso VIII, da Lei nº 9.868/99 (0,10).
Devem ser indicados, na petição inicial, os artigos 1º a 3º da Lei nº XX, dispositivos cuja constitucionalidade tem sido questionada (0,10).
Cabimento da ADC: Medida prevista no Art. 102, inciso I, alínea a, da CRFB/88 (0,10), em razão da controvérsia judicial relevante (0,10), presente nas diversas decisões que negaram aplicação aos artigos 1º a 3º da Lei nº XX, ato normativo federal (0,10), o que atende ao requisito do Art. 14, inciso III, da Lei nº 9.869/99 (0,10). Fundamentos de mérito, em relação à constitucionalidade da Lei federal nº XX
A matéria inserida na Lei nº XX foi corretamente veiculada em lei ordinária, considerando a não exigência de lei complementar (0,40), conforme dispõe o Art. 219-B, § 1º, da CRFB/88 (0,10).
Em relação ao Art. 1º, o tratamento prioritário da pesquisa científica básica e tecnológica é expressamente determinado pela ordem constitucional (0,40), nos termos do Art. 218, § 1º, da CRFB/88 (0,10).
Quanto ao Art. 2º, a União pode firmar instrumentos de cooperação com órgãos públicos e entidades públicas e privadas, para o compartilhamento de recursos humanos especializados, visando à execução de projetos de pesquisa (0,40), conforme dispõe o Art. 219-A da CRFB/88 (0,10).
No que diz respeito ao Art. 3º, o Estado deve estimular a atuação dos inventores independentes (0,40), de acordo com o Art. 219, parágrafo único, da CRFB/88 (0,10);
O tratamento diferenciado preconizado pela ordem constitucional não acarreta qualquer mácula à isonomia (0,50).
Fundamentos da cautelar
A patente constitucionalidade demonstrada nos fundamentos de mérito (0,20).
O risco na demora, pois estão sendo descumpridas as normas afetas à pesquisa, o que gera grandes prejuízos para o interesse social, considerando a diminuição das pesquisas (0,40).
Pedidos:
Pedido cautelar, com o objetivo específico de suspender os processos judiciais em curso (0,20), embasado no Art. 21 da Lei nº 9.868/1999 (0,10).
Pedido principal, visando à declaração de constitucionalidade dos artigos 1º a 3º da Lei nº XX (0,30).
A petição inicial deve ser instruída com cópias do ato normativo impugnado (0,10) e dos documentos que comprovem a prolação de decisões judiciais contrárias à constitucionalidade dos artigos 1º a 3º da Lei federal nº XX (0,20), nos termos do Art. 14, parágrafo único, da Lei nº 9.868/1999 (0,10).
Fechamento
Local ..., Data..., Advogado... e OAB... (0,10).
Sim, pois as opiniões não foram exaradas na circunscrição do Município Alfa (0,55), nos termos do Art. 29, inciso VIII, da CRFB/88 (0,10).
Sim. A destinação de recursos públicos a escolas confessionais, na forma indicada, é admitida (0,50), nos termos do Art. 213, incisos I e II, e/ou do Art. 19, inciso I, ambos da CRFB/88. (0,10).
Não. Compete ao Congresso Nacional, não à Assembleia Legislativa do Estado Alfa, atuar na área de radiodifusão (0,55), nos termos do Art. 48, inciso XII, ou do Art. 223, ambos da CRFB/88 (0,10).
Sim. Como há ameaça inconstitucional à liberdade de locomoção (0,15), pode ser impetrado habeas corpus (0,35), nos termos do Art. 5º, inciso LXVIII, da CRFB/88 (0,10).
Foi violado o direito ao sigilo da fonte (0,50), nos termos do Art. 5º, inciso XIV, ou do Art. 220, § 1º, ambos da CRFB/88 (0,10).
Poderá ser interposto o recurso ordinário (0,55), nos termos do Art. 105, inciso II, alínea b, da CRFB/88, ou Art. 18 da Lei nº 12.016/2009 (0,10).
Não. A exploração econômica da atividade hospitalar é livre para a iniciativa privada (0,55), nos termos do Art. 199, caput, da CRFB/88 (0,10).
Não. O Poder Público não pode destinar recursos financeiros à sociedade empresária XX, pois ela tem fins lucrativos (0,50), o que decorre do disposto no Art. 199, § 2º, da CRFB/88 (0,10).
Quer treinar a peça e receber a correção pela tabela da FGV? Veja a Peça da semana.