Abrindo a tabela de pontos…
Abrindo a tabela de pontos…
2ª fase / Calculadora de nota / 41º Exame
A peça foi ação de execução por quantia certa. Marque, em cada item da tabela de pontos, quanto você acha que fez na sua prova. A nota soma na hora. Mais abaixo estão o enunciado e o gabarito comentado da peça e das 4 questões, para você conferir o que escreveu.
Itens e valores da tabela de pontos oficial da FGV para este exame. A nota é a sua estimativa: quem decide é a banca, e a correção também olha a forma da peça e a fundamentação.
0,00 de 10,00
Faltam 6,00 para 6,00
ENDEREÇAMENTO
A petição deve ser endereçada ao juízo de Vara Única da Comarca de São Sebastião/AL ou ao juízo de Vara Única da Comarca de Junqueiro, AL (0,10).
Qualificação das partes: autora: Bar e Lanchonete Dona Leopoldina Ltda., representada por seu administrador Miguel dos Campos, qualificação etc. (0,10). Réu: Deodoro, qualificação etc. (0,10).
LEGITIMIDADE ATIVA
A sociedade Bar e Lanchonete Dona Leopoldina Ltda. pode promover a execução forçada, porque é credora do réu por título executivo extrajudicial (0,25), com base no Art. 778, caput, do CPC (0,10).
LEGITIMIDADE PASSIVA
A execução pode ser promovida contra o sócio Deodoro reconhecido como devedor no contrato assinado por ele (0,25), com base no Art. 779, inciso I, do CPC (0,10).
DO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL
O contrato social (documento particular) contém termo de confissão de dívida e está assinado pelo devedor e quatro testemunhas, sendo considerado título executivo extrajudicial (0,30), com base no Art. 784, inciso III, do CPC (0,10).
FUNDAMENTOS JURÍDICOS
O sócio Deodoro está obrigado ao pagamento de suas cotas conforme o cronograma estabelecido no contrato (50% (cinquenta por cento) do saldo devedor até 31/12/2022 e o restante até 31/03/2023) (0,50), de acordo com o Art. 1.058 c/c. o Art. 1.004, caput, ambos do Código Civil (0,10).
Verifica-se a sua mora diante da notificação pela sociedade no dia 01/04/2023 e o não pagamento nos trinta dias seguintes (0,60).
PEDIDOS
Procedência do pedido para condenar o réu ao pagamento do valor exequendo (0,20).
Citação do executado para pagar a dívida no prazo de três dias (0,30), com base no Art. 829, caput, do CPC (0,10).
Pagamento da multa contratual de 10% (dez por cento) sobre o valor devido (0,25).
Condenação do réu ao pagamento das custas (0,15), com base no Art. 82, § 2º do CPC (0,10).
Fixação dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento), a serem pagos pelo executado (0,20), com base no Art. 827, caput, do CPC (0,10).
Manifestação quanto à audiência de mediação/conciliação (0,10). DAS PROVAS E DO DEMONSTRATIVO DO DÉBITO ATUALIZADO
Contrato social (0,20).
Notificação do sócio para pagamento (prova que se verificou a condição e ocorreu o termo para a constituição em mora) (0,20).
Demonstrativo do débito atualizado (0,20), com fundamento no Art. 798, inciso I, alínea b do CPC (0,10).
Valor da causa: R$ 3.437,50 (R$ 3.125,00 acrescido de 10% da multa contratual) (0,10).
FECHAMENTO
Local... Data..., Advogado..., OAB ... nº... (0,10).
Os credores trabalhistas integram a classe I, os credores com garantia real (hipotecários e pignoratícios) integram a classe II, os credores sem garantia (quirografários) integram a classe III e os credores enquadrados como microempresa e empresa de pequeno porte integram a classe IV (0,50), com base no Art. 41 da Lei nº 11.101/05 (0,10).
O quorum para aprovação do plano nas classes I e IV é aferido pela maioria simples dos credores presentes, independentemente do valor de seu crédito; o quorum para a aprovação do plano nas classes II e III é aferido por mais da metade do valor total dos créditos e, cumulativamente, pela maioria simples dos credores presentes (0,55), de acordo com o Art. 45, §§ 1º e 2º, da Lei nº 11.101/05 (0,10).
Sim. Na Sociedade Limitada Unipessoal é possível a designação do administrador no documento de constituição ou em ato separado (0,55), de acordo com o Art. 1.060, caput, do Código Civil (0,10).
A investidura da administradora Mirassol no cargo ocorrerá mediante termo de posse no livro de atas da administração (0,50), segundo o Art. 1.062, caput, do Código Civil (0,10).
Não. É dever do liquidante exigir dos cotistas, quando insuficiente o ativo para a solução do passivo, a integralização de suas cotas (0,55), com fundamento no Art. 1.103, inciso V, do CC (0,10).
O dever legal do liquidante, terminada a liquidação, é de apresentar aos sócios o relatório da liquidação e as suas contas finais (0,50), de acordo com o Art. 1.103, inciso VIII, do CC (0,10).
Sim. Em razão de ter patrocinado a criação da marca, a autarquia, como pessoa jurídica de direito público, pode requerer o registro (0,50), de acordo com o Art. 128, caput, da Lei nº 9.279/1996 (0,10).
A propriedade da marca se adquire pelo registro validamente expedido (0,30), sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional (0,25), / com fundamento no Art. 129, caput, da Lei nº 9.279/1996 (0,10).
Quer treinar a peça e receber a correção pela tabela da FGV? Veja a Peça da semana.