Abrindo a tabela de pontos…
Abrindo a tabela de pontos…
2ª fase / Calculadora de nota / 42º Exame
A peça foi apelação. Marque, em cada item da tabela de pontos, quanto você acha que fez na sua prova. A nota soma na hora. Mais abaixo estão o enunciado e o gabarito comentado da peça e das 4 questões, para você conferir o que escreveu.
Itens e valores da tabela de pontos oficial da FGV para este exame. A nota é a sua estimativa: quem decide é a banca, e a correção também olha a forma da peça e a fundamentação.
0,00 de 10,00
Faltam 6,00 para 6,00
Endereçamento
A apelação deve ser dirigida ao Juízo de Direito da XX Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte (0,10).
Dirigir as razões ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (0,10).
Partes
Nome e qualificação de Elvira (apelante) (0,10).
Nome e qualificação do Banco XYZ (apelado) (0,10).
Tempestividade
Interposição no prazo de 15 dias úteis (0,10), na forma do Art. 1.003, § 5º, do CPC (0,10).
Formalidades
Preparo (0,20).
Intimação do apelado para a oferta de contrarrazões (0,20), na forma do Art. 1010, § 1º, do CPC (0,10).
Prioridade na tramitação do recurso pelo fato da apelante ter 82 anos de idade (0,20), na forma do Art. 1.048, inciso I, do CPC, ou do Art. 3º, §2º, da Lei nº 10.741/2003 (0,10)
Exposição dos fatos (0,10).
Fundamentação
Violação ao Dever de Informação (0,30) conforme estabelecido no Art. 6º, inciso III, ou Art. 54-D, inciso I, ambos do CDC (0,10).
Violação à Boa-Fé Objetiva (0,30), conforme estabelecido no Art. 51, inciso IV, ou no Art. 4º, inciso III, ambos do CDC, ou no Art. 113 ou no Art. 422, ambos do Código Civil (0,10).
Consideração de ser a consumidora ou mutuária pessoa idosa (0,40), aplicando-se o disposto no Art. 2º da Lei nº 10.741/2003 (0,10).
Alegação de ser contrato de adesão (0,30), devendo ser adotada a interpretação mais favorável ao aderente/consumidor (0,20), nos termos do Art. 47 do CDC ou do Art. 423 do CC (0,10).
Não ocorrência da Litigância de Má-Fé (0,30), não se aplicando o Art. 80, inciso III, do CPC (0,10).
Pedidos
Pedido de Conhecimento do Recurso (0,20).
Pedido de provimento do recurso para reforma da sentença (0,20), para revisão do contrato de cartão de crédito consignado para empréstimo consignado (0,30)
Revogação ou reforma da condenação por Litigância de Má-fé (0,20).
Condenação do recorrido do ônus de sucumbência ou ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios (0,20).
Fechamento
Local, data (04/11/2024), assinatura e OAB (0,10).
Sim. Os avós podem ser obrigados a prestar alimentos aos netos (0,25), de forma subsidiária (0,30), uma vez demonstrado que Cristiano, ascendente mais próximo, não tem condições de prestá-los (Art. 1.698 do CC ou Súmula 596 do STJ) (0,10).
Não. A ação deve ser ajuizada em face de Cristiano e dos avós (0,20), com pedido de fixação de alimentos formulado contra o pai e, subsidiariamente, contra os avós (0,30), nos termos do Art. 1.698 do CC ou da Súmula 596 do STJ (0,10).
Sim, porque está na constância da união estável (0,25), devidamente registrada no registro civil das pessoas naturais (0,30), nos termos do Art. 57, § 2º, da Lei nº 6.015/1973 (0,10).
Rodrigo deverá requerer, pessoalmente, a qualquer tempo, durante a união estável (0,15), a alteração perante o oficial de registro civil (0,20)
independentemente de autorização judicial ou motivação (0,15), nos termos do Art. 57, § 2º, da Lei nº 6.015/1973 (0,10).
Não, pois como o doador não determinou expressamente que a doação saísse da parte disponível (0,15), na forma do Art. 2.005 do CC (0,10), Wanessa é obrigada, para igualar as legítimas, a conferir o valor das doações que dele em vida recebeu, sob pena de sonegação (0,25), na forma do Art. 2.002 do CC (0,10).
Diante da ausência de informação quanto ao bem doado em vida, Camilla poderá 0,0/ requerer a remoção da inventariante (0,55), na forma do Art. 622, inciso VI, do CPC (0,10).
Não. A concessionária é a comerciante do produto (0,20) e sua responsabilidade pelo fato do produto é subsidiária e objetiva (0,35), por força do Art. 13 do Código de Defesa do Consumidor (0,10).
Alegar, na contestação, a ilegitimidade passiva por meio de preliminar (0,20), conforme previsto no Art. 337, inciso XI, do CPC (0,10).
Indicar o sujeito passivo da relação jurídica, que vem a ser a Autocarros S.A. (0,20), nos termos do Art. 339 do CPC (0,10).
Quer treinar a peça e receber a correção pela tabela da FGV? Veja a Peça da semana.