Abrindo a tabela de pontos…
Abrindo a tabela de pontos…
2ª fase / Calculadora de nota / 42º Exame
A peça foi contestação. Marque, em cada item da tabela de pontos, quanto você acha que fez na sua prova. A nota soma na hora. Mais abaixo estão o enunciado e o gabarito comentado da peça e das 4 questões, para você conferir o que escreveu.
Itens e valores da tabela de pontos oficial da FGV para este exame. A nota é a sua estimativa: quem decide é a banca, e a correção também olha a forma da peça e a fundamentação.
0,00 de 10,00
Faltam 6,00 para 6,00
Estrutura
Peça no formato de contestação endereçada à 100ª VT/GO (0,10).
Indicação da reclamada (0,10) e do reclamante (0,10). Art. 847 da CLT (0,10).
Horas extras
Improcedência porque é válido o acordo individual (0,50), segundo o Art. 59 § 6º da CLT ou Súmula 85, I, TST (0,10).
Intervalo
Improcedência porque desfrutado (0,40). Art. 71 da CLT (0,10).
Adicional noturno
Improcedência porque a norma coletiva não é da categoria do autor (0,40). Art. 73 ou Art. 511, ambos da CLT (0,10).
Adicional de Periculosidade
Improcedência porque o autor não exercia a função de vigilante ou não estava exposto a risco (0,50). Art. 193, II, da CLT (0,10).
Estabilidade e reintegração
Improcedência por não haver afastamento previdenciário acidentário ou não ter recebido benefício acidentário ou não ser doença relativa ao trabalho (0,40). Art. 118 da Lei 8.213/91 ou a Súmula 378, II, do TST (0,10).
Indenização FGTS
Improcedência por não ter ocorrido dispensa imotivada ou no término de contrato a termo (0,30). Indicação Art. 18, § 1º, da Lei 8.036/90 ou Art. 9º § 1º do Decreto 99.684/90. (0,10).
Seguro desemprego
Improcedência por não ter ocorrido dispensa imotivada ou no término de contrato a termo (0,30). Indicação Arts. 2º, I ou 3º da Lei 7.998/90 (0,10).
Danos morais
Improcedência por não haver ato de violação de direito da personalidade ou ato ilícito praticado pela ré (0,30). Arts. 186 ou 927, ambos do CC ou Art. 223-B ou C, da CLT (0,10). OU Não há vedação/proibição à contratação por experiência/prazo determinado (0,30).
Honorários advocatícios para o autor
Improcedência por não haver sucumbência ou porque o pedido supera o limite legal (0,20). Art. 791-A da CLT (0,10).
Honorários sucumbenciais para o réu
Requerimento de honorários advocatícios (0,10).
Requerimento finais
Requerimento de improcedência dos pedidos (0,10).
Requerimento de produção de provas (0,10).
Local, data, advogado e OAB (0,10).
No Juízo deprecado ou no juízo de Belo Horizonte/MG (0,55), na forma da Súmula 419 do TST ou do Art. 676, parágrafo único, do CPC (0,10).
Deverá ser alegado bem de família (0,50), nos termos do Art. 1º ou Art. 5º, ambos da Lei nº 8.009/90 (0,10).
A quitação dos salários em atraso em audiência não elide a mora salarial (0,55). 0/ Indicação da Súmula 13 do TST (0,10).
Interpor recurso de revista (0,50). Indicação do Art. 896, alínea a, da CLT (0,10). 0/
Não. A dispensa somente poderia ocorrer após a contratação de outro trabalhador com deficiência ou de condição semelhante ou reabilitado (0,55). Indicação do Art. 93, § 1º, da Lei 8.213/91 ou Art. 36, § 1º, do decreto nº 3.298/99 (0,10)
Pessoa reabilitada (0,50). Indicação do Art. 93 caput ou § 1º da Lei 8.213/91 (0,10) ou Pessoa em condições semelhantes (0,50). Indicação do Art. 36, § 1º, do decreto nº 3.298/99 (0,10).
Dispensa por justa causa em razão de ato lesivo da honra ou da boa fama praticadas contra o empregador (0,55). Indicação do Art. 482, alínea k, da CLT (0,10). ou Há violação do direito de imagem (0,55). Indicação do Art. 223-D, da CLT ou Art. 5º, V ou X, da CRFB/88 (0,10).
Dispensa por justa causa em razão de negociação habitual por conta própria sem permissão do empregador ou por ato de concorrência desleal (0,50). Indicação do Art. 482, alínea c, da CLT (0,10).
Quer treinar a peça e receber a correção pela tabela da FGV? Veja a Peça da semana.