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Carência e qualidade de segurado na OAB: regras e pegadinhas
Carência e qualidade de segurado na OAB: quando a carência é dispensada, período de graça e auxílio-reclusão nas questões da FGV.
Atualizado em 22/10/2026
Carência e qualidade de segurado são os dois filtros que o INSS aplica antes de conceder qualquer benefício, e a FGV gosta de testar exatamente esses filtros. No nosso banco, do 35º ao 47º Exame, há 5 questões classificadas aqui, duas delas nos últimos dois exames. Em quase todas, a resposta certa depende de saber quando a carência é dispensada.
O que você precisa saber
O que é carência
Carência é o número mínimo de contribuições mensais exigido para ter direito a um benefício. As regras que mais aparecem (art. 25 da Lei 8.213/91):
- auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente: 12 contribuições;
- aposentadoria por idade: 180 contribuições;
- auxílio-reclusão: 24 contribuições, exigência criada pela Lei 13.846/2019.
No 40º Exame, questão 70, o segurado foi preso em 2022 com só 12 contribuições: o filho não recebeu o auxílio-reclusão por falta de carência.
Quando a carência é dispensada
Esta é a lista que decide as questões (art. 26 da Lei 8.213/91):
- auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente decorrentes de acidente de qualquer natureza ou causa, de doença profissional ou do trabalho, ou de doenças graves previstas em lista própria;
- salário-família;
- salário-maternidade para a segurada empregada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa;
- pensão por morte e auxílio-acidente.
Repare na expressão "de qualquer natureza". No 47º Exame, questão 69, um autônomo se machucou jogando futebol no fim de semana, sem nenhuma ligação com o trabalho, e mesmo assim não precisava de carência. Não precisa ser acidente do trabalho.
Salário-maternidade: atenção
Pela Lei 8.213/91, a carência de 10 contribuições era exigida da contribuinte individual, da segurada especial e da facultativa, enquanto empregada, doméstica e avulsa ficam dispensadas. Foi isso que o 38º Exame, questão 69 cobrou: a doméstica com sete contribuições tinha direito. Mas há decisão do STF, de 2024, que afastou a exigência de carência para o salário-maternidade das demais seguradas. Se cair uma questão sobre a contribuinte individual, leia o enunciado com cuidado e confira a jurisprudência atual antes da prova.
Qualidade de segurado e período de graça
Quem deixa de contribuir não perde a proteção na hora. Mantém a qualidade de segurado, no chamado período de graça (art. 15 da Lei 8.213/91), por até 12 meses depois de parar de exercer atividade remunerada. Esse prazo pode ser ampliado:
- para 24 meses, se o segurado já pagou mais de 120 contribuições sem perder a qualidade de segurado;
- em mais 12 meses, se ele comprovar a situação de desemprego.
O motivo do desligamento não importa. No 45º Exame, questão 69, a doméstica dispensada por justa causa sofreu um acidente seis meses depois e ainda estava coberta, sem precisar contribuir como facultativa. A justa causa é assunto trabalhista e não afeta os direitos previdenciários.
Doméstica e acidente do trabalho
Desde a LC 150/2015, a doméstica tem cobertura acidentária. Por isso, no 46º Exame, questão 70, a empregada doméstica acidentada em serviço podia receber o benefício por incapacidade mesmo com menos de 12 contribuições. As doenças ocupacionais equiparam-se a acidente do trabalho, e o INSS pode reconhecer o nexo pelo NTEP (art. 21-A).
Como a FGV cobra
As questões trazem um segurado com poucas contribuições e perguntam se ele tem direito ao benefício. As pegadinhas:
- exigir carência em acidente fora do trabalho, quando a lei dispensa para acidente de qualquer natureza;
- inventar prazos: período de graça de três meses, afastamento mínimo de seis meses para haver acidente do trabalho;
- usar a justa causa para tirar direito previdenciário;
- dar o auxílio-acidente ao contribuinte individual ou confundi-lo com afastamento longo;
- esquecer a carência de 24 meses do auxílio-reclusão, ou criar requisitos que a lei não traz.
Faça sempre duas perguntas, nesta ordem: a pessoa ainda é segurada? O benefício exige carência e, se exige, há dispensa?
Questões que já caíram
- 47º Exame, questão 69: acidente no futebol de fim de semana dispensa carência.
- 46º Exame, questão 70: doméstica acidentada no trabalho recebe benefício sem 12 contribuições.
- 45º Exame, questão 69: período de graça de 12 meses mesmo após justa causa.
- 40º Exame, questão 70: auxílio-reclusão exige 24 contribuições.
- 38º Exame, questão 69: salário-maternidade da doméstica independe de carência.
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