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Benefícios previdenciários na OAB: o que a FGV mais cobra
Benefícios previdenciários na OAB: aposentadoria, auxílio-acidente, pensão por morte, auxílio-reclusão e salário-família nas questões da FGV.
Atualizado em 22/10/2026
Benefícios é o assunto mais cobrado de Direito Previdenciário. No nosso banco, do 35º ao 47º Exame, há 11 questões classificadas aqui, mais do que nos outros dois assuntos da matéria somados. Como Previdenciário costuma ter 2 questões por prova, há uma boa chance de pelo menos uma delas ser sobre benefícios.
O lado bom é que a FGV cobra os benefícios pela Lei 8.213/91, com poucos detalhes de cálculo. O que importa é saber quem tem direito, quando começa e quando acaba cada benefício.
O que você precisa saber
Aposentadoria por idade
Depois da EC 103/2019, o homem se aposenta por idade aos 65 anos e a mulher aos 62. A carência da aposentadoria por idade é de 180 contribuições mensais. No 46º Exame, questão 69, um empregado com 65 anos e 30 anos de contribuição já preenchia tudo, e a alternativa que exigia 35 anos de contribuição estava errada.
Há regras de transição e diferenças entre quem se filiou antes e depois da reforma, inclusive no tempo mínimo de contribuição do homem. Se a questão trouxer datas de filiação, leia com atenção.
Benefícios por incapacidade
- Auxílio por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença): devido quando a incapacidade passa de 15 dias consecutivos. Nos primeiros 15 dias do empregado, quem paga é o empregador; depois, o INSS, e o contrato fica suspenso.
- Aposentadoria por incapacidade permanente: se o aposentado volta voluntariamente ao trabalho, a aposentadoria é cancelada a partir do retorno (art. 46). Quem precisa de assistência permanente de outra pessoa recebe acréscimo de 25% (art. 45), devido mesmo acima do teto, recalculado com os reajustes, e que cessa com a morte do aposentado, sem passar para a pensão.
- Auxílio-acidente: é indenização paga quando, depois da consolidação das lesões de acidente de qualquer natureza, ficam sequelas que reduzem a capacidade para o trabalho habitual (art. 86). Quem se recupera totalmente não tem direito.
- Reabilitação profissional: inclui prótese, órtese, instrumentos de locomoção e transporte do acidentado quando necessário (art. 89), e o segurado em benefício por incapacidade é obrigado a se submeter a ela, sob pena de suspensão.
Acidente do trabalho
- o acidente no trajeto entre a casa e o trabalho e o acidente em serviço externo a mando do empregador equiparam-se a acidente do trabalho (art. 21, IV);
- a doméstica tem cobertura acidentária desde a LC 150/2015;
- o acidentado tem garantia de emprego de 12 meses após a cessação do auxílio acidentário (art. 118).
Benefícios dos dependentes
- Pensão por morte: devida desde o óbito se requerida em até 90 dias (ou 180 dias para filhos menores de 16 anos); fora desse prazo, conta do requerimento (art. 74).
- Dependentes (art. 16): a primeira classe inclui cônjuge, companheiro e filho até 21 anos ou inválido, com dependência presumida; os pais vêm depois, e a existência de dependente de uma classe exclui as seguintes.
- Auxílio-reclusão: pago aos dependentes do segurado de baixa renda preso em regime fechado, não ao preso. O trabalho remunerado do preso não tira o benefício dos dependentes.
- Salário-família: para empregado, doméstico e avulso de baixa renda, por filho de até 14 anos ou inválido de qualquer idade, sem carência. Se pai e mãe são segurados, os dois recebem.
Pecúlio e abono de permanência em serviço foram extintos no RGPS há muito tempo: se aparecerem como resposta, estão errados.
Como a FGV cobra
Cada questão traz um segurado com uma situação de vida (acidente, prisão, morte, filho inválido) e pergunta qual benefício cabe. As pegadinhas:
- trocar o beneficiário: auxílio-reclusão pago ao preso, pensão para a mãe quando há filha de 19 anos;
- errar os números: acréscimo de 50% em vez de 25%, estabilidade de cinco anos em vez de 12 meses, 30 dias em vez de 15;
- dar auxílio-acidente a quem não ficou com sequela;
- ressuscitar benefícios extintos, como pecúlio e abono de permanência;
- exigir carência onde a lei dispensa, assunto de carência e qualidade de segurado.
Questões que já caíram
- 46º Exame, questão 69: aposentadoria por idade aos 65 anos com carência cumprida.
- 45º Exame, questão 70: acidente em serviço externo e estabilidade de 12 meses.
- 43º Exame, questão 70: auxílio-reclusão e trabalho do preso em regime fechado.
- 42º Exame, questão 69: filha de 19 anos exclui a mãe da pensão.
- 42º Exame, questão 70: acréscimo de 25% na aposentadoria por incapacidade permanente.
- 41º Exame, questão 70: auxílio-acidente para quem voltou ao trabalho com sequelas.
- 39º Exame, questão 69: salário-família para filho inválido e para pai e mãe.
- 39º Exame, questão 70: pensão por morte requerida em até 90 dias conta do óbito.
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