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Como estudar Direito Ambiental para a OAB
Direito Ambiental tem 2 questões na OAB. Veja o que a FGV mais cobra, as pegadinhas de responsabilidade e licenciamento e um plano curto.
Atualizado em 22/10/2026
Direito Ambiental vale 2 questões na 1ª fase da OAB. Diferente de Financeiro, que se concentra em um ou dois temas, Ambiental espalha as questões por vários assuntos e várias leis. Isso muda a estratégia: não dá para apostar tudo em um tema, mas dá para cobrir o essencial com uma lista curta de regras que a FGV repete.
As contagens abaixo vêm das 26 questões de Ambiental que temos no banco, do 35º ao 47º Exame.
Custo-benefício: quanto tempo dar a Ambiental
Duas questões são 2,5% da prova. Se as matérias de 5 a 8 questões ainda estão fracas, elas vêm primeiro. Mas não descarte as matérias pequenas em bloco: Financeiro, Ambiental, ECA, Consumidor e Previdenciário somam 10 questões, um quarto dos 40 acertos de que você precisa.
Em Ambiental, o retorno do estudo é médio. Há temas muito previsíveis (responsabilidade civil, prevenção e precaução, fases do licenciamento) e outros que dependem de leis pouco lidas na faculdade, como a de recursos hídricos. O caminho sensato é dominar o núcleo previsível e aceitar que uma questão de lei específica pode escapar.
O que mais cai em Direito Ambiental
- Responsabilidade ambiental: 7 questões
- Princípios e competências ambientais: 5 questões
- Licenciamento e estudo de impacto: 5 questões
- Política e instrumentos ambientais: 5 questões
- Unidades de conservação e espaços protegidos: 4 questões
A distribuição completa, com as questões recentes de cada assunto, está em Direito Ambiental no guia.
Responsabilidade ambiental, o tema mais cobrado
A responsabilidade aparece nas três esferas, e a FGV gosta de misturá-las:
- Civil: objetiva (art. 225, § 3º, da Constituição e art. 14, § 1º, da Lei 6.938/1981). O STJ adota o risco integral, que não aceita caso fortuito nem força maior. Numa questão, um raio atingiu a caldeira de uma empresa licenciada e em dia com as condicionantes; a resposta certa foi que ela responde mesmo assim. Licença válida não afasta o dever de reparar.
- Obrigação propter rem: o dever de reparar acompanha o imóvel e pode ser cobrado do proprietário ou possuidor atual e dos anteriores (Súmula 623 do STJ).
- Omissão do Estado: a responsabilidade da Administração por falha no dever de fiscalizar é solidária, de execução subsidiária (Súmula 652 do STJ).
- Penal e administrativa: a pessoa jurídica responde penalmente quando a infração vem de decisão de seus representantes, no interesse ou benefício dela, sem excluir as pessoas físicas envolvidas (art. 3º da Lei 9.605/1998). As esferas são independentes e cumulativas, e não existe responsabilidade penal objetiva.
- Crimes da Lei 9.605/1998: já caíram pesca em período proibido (art. 34) e estudo ambiental falso ou enganoso, inclusive por omissão (art. 69-A).
Princípios e competências
- Prevenção x precaução: prevenção quando o risco é conhecido e há certeza científica; precaução quando há incerteza. A FGV montou o caso de uma fábrica negada em zona já saturada, com dano certo, e a resposta era prevenção. Inverter os dois é o erro mais comum.
- Usuário-pagador: cobrança pelo uso do recurso, como a água, que não depende de dano. Não confunda com poluidor-pagador.
- LC 140/2011: atuação supletiva do Estado quando o Município não tem órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente; o decurso do prazo não gera licença tácita; a fiscalização é competência comum, embora prevaleça o auto de infração do órgão licenciador.
- Município legisla sobre meio ambiente no limite do interesse local, em harmonia com as normas federais e estaduais.
Licenciamento e estudo de impacto
- As três licenças da Resolução Conama 237/1997: prévia (localização e viabilidade), de instalação e de operação.
- A licença não gera direito adquirido absoluto: por decisão motivada, o órgão pode alterar condicionantes, suspender ou cancelar.
- Atividade com significativo impacto em dois ou mais Estados é licenciada pelo Ibama, e a sede da empresa não muda isso.
- Lei estadual não pode dispensar o EIA de atividade potencialmente causadora de significativa degradação (art. 225, § 1º, IV, da Constituição).
- O EIV não substitui o EIA (art. 38 do Estatuto da Cidade). O estudo de impacto de vizinhança apareceu duas vezes no período.
Unidades de conservação e espaços protegidos
A regra mais cobrada da Lei 9.985/2000: a unidade de conservação pode ser criada por decreto, mas só pode ser reduzida ou desafetada por lei específica (art. 22, § 7º). Também caíram a APA (uso sustentável, admite terras privadas), a compensação ambiental do art. 36 e a supressão de vegetação em APP, que pelo Código Florestal só cabe em utilidade pública, interesse social ou baixo impacto.
Política e instrumentos
A Lei 9.433/1997, de recursos hídricos, apareceu três vezes: outorga para extrair água de aquífero (pedida ao Estado, dono das águas subterrâneas), prioridade do consumo humano e da dessedentação de animais em situação de escassez e cobrança pelo uso. Também caíram logística reversa de pilhas e baterias (Lei 12.305/2010) e litigância climática.
Pegadinhas que se repetem
- "A empresa tinha licença, então não responde pelo dano": falso.
- "Força maior exclui a responsabilidade civil ambiental": falso, pelo risco integral.
- "Se a UC foi criada por decreto, pode ser reduzida por decreto": falso, só por lei.
- Chamar de precaução o caso em que o dano é certo: é prevenção.
- "O silêncio do órgão gera licença tácita": falso.
Para ver o estilo da banca, resolva a questão 33 do 35º Exame (o raio e o risco integral), a questão 35 do 39º Exame (prevenção) e a questão 36 do 40º Exame (redução de UC por decreto).
Um plano curto de estudo
- Art. 225 da Constituição inteiro e as regras de competência (arts. 23, 24 e 30).
- Lei 6.938/1981 (princípios, conceito de poluidor, art. 14), Lei 9.605/1998 (arts. 2º e 3º e os crimes mais conhecidos) e LC 140/2011 (atuação supletiva, licenciamento por um só ente, fiscalização).
- Resolução Conama 237/1997 (fases da licença) e Lei 9.985/2000 (grupos de UC, criação e redução).
- Súmulas ambientais do STJ, a começar pelas 623 e 652, que já caíram.
- Questões anteriores, com atenção ao comentário das alternativas erradas.
Como treinar no Simulado da Ordem
Filtre Direito Ambiental em questões por matéria e resolva o que houver, assunto por assunto. A página de Direito Ambiental no guia mostra onde a FGV concentrou as questões, e o que mais cai compara com as demais matérias. Para não perder o equilíbrio entre matérias grandes e pequenas, organize a semana na área de estudo e teste tudo junto num simulado completo.
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