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Como estudar Direito Financeiro para a OAB
Financeiro vale 2 questões na OAB, quase todas sobre orçamento e LRF. Veja o que a FGV cobra, as pegadinhas e quanto tempo investir.
Atualizado em 22/10/2026
Direito Financeiro tem 2 questões na 1ª fase da OAB, de um total de 80. É pouco: 2,5% da prova. Ao mesmo tempo, é uma das matérias pequenas em que o estudo rende mais, porque a FGV volta quase sempre aos mesmos dois blocos: as leis orçamentárias da Constituição e a Lei de Responsabilidade Fiscal.
As contagens abaixo vêm das 20 questões de Financeiro que temos no banco, do 38º ao 47º Exame.
Vale a pena estudar Financeiro?
Seja realista sobre o custo-benefício. Duas questões são pouco perto dos 40 acertos de que você precisa (veja quantas questões precisa acertar). Se Ética, Constitucional, Civil, Penal e os processos ainda estão fracos, comece por eles: são essas matérias que fazem a maior parte da nota.
Dito isso, Financeiro tem uma vantagem rara: o conteúdo cobrado é concentrado. Das 20 questões analisadas, 16 caíram em só dois assuntos. Um estudo curto e bem direcionado dá boa chance de levar as duas questões, enquanto o mesmo tempo numa matéria grande mal arranha a superfície. A recomendação honesta é: não pule Financeiro, mas também não transforme a matéria em projeto de semanas.
O que mais cai em Direito Financeiro
Distribuição das 20 questões por assunto:
- Orçamento público: 10 questões
- Responsabilidade fiscal (LRF): 6 questões
- Crédito público e fiscalização: 2 questões
- Receita e despesa pública: 1 questão
- Precatórios: 1 questão
O detalhamento por assunto, com as questões mais recentes, está em Direito Financeiro no guia.
Orçamento público: metade das questões
É o núcleo da matéria, e a fonte é quase sempre a Constituição, nos arts. 165 a 169. Os pontos que a FGV repetiu:
- PPA, LDO e LOA: o que cada lei contém. Uma questão descreveu o conteúdo do PPA (diretrizes, objetivos e metas, de forma regionalizada, para despesas de capital e programas de duração continuada), e as alternativas erradas atribuíam isso à LDO ou exigiam lei complementar. As três são leis ordinárias.
- O que a LOA compreende: orçamento fiscal, orçamento de investimento das estatais e orçamento da seguridade social, tudo na mesma lei (art. 165, § 5º).
- Princípio da exclusividade: a LOA só trata de previsão de receita e fixação de despesa, mas pode autorizar créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita (art. 165, § 8º). Créditos especiais ficam fora dessa ressalva.
- Iniciativa e tramitação: a iniciativa é do chefe do Executivo, e não há iniciativa substituta se ele ficar inerte; os projetos passam pela comissão mista permanente antes de irem às duas Casas (art. 166, § 1º).
- Medida provisória: vedada para PPA, LDO, orçamento e créditos adicionais, com a ressalva do crédito extraordinário para despesas imprevisíveis e urgentes (art. 62, § 1º, I, "d", e art. 167, § 3º).
- Regras incluídas por emendas recentes: emendas individuais impositivas com transferência especial direto ao ente (art. 166-A), saldo de duodécimos devolvido ao Tesouro ou deduzido das parcelas do ano seguinte (art. 168, § 2º) e previsões de despesas plurianuais na LOA (art. 165, § 14).
Repare no último item: a FGV gosta de cobrar dispositivos incluídos por emendas constitucionais recentes. Estude por uma Constituição atualizada, porque material antigo erra exatamente aí.
Responsabilidade fiscal: a LRF em poucos artigos
As 6 questões sobre a Lei Complementar 101/2000 ficaram em poucos dispositivos:
- Limites de despesa com pessoal (art. 19): 50% da receita corrente líquida para a União e 60% para Estados e Municípios. Uma questão colocou a União em 60%, e as alternativas erradas tratavam isso como regular.
- Consequências do excesso (art. 23, § 3º): enquanto durar, o ente não recebe transferências voluntárias, não obtém garantias e não contrata operações de crédito, com ressalvas. A pegadinha foi oferecer alternativas com só uma ou duas dessas restrições.
- Arrecadação de todos os tributos (art. 11): o ente que não institui e cobra seus impostos fica sem transferências voluntárias, e só isso.
- Limitação de empenho (art. 9º, § 2º): o que não pode ser cortado quando a receita não acompanha as metas.
- Estatal dependente: só ela entra na LRF; a estatal que não recebe recursos do ente para pessoal ou custeio fica de fora.
- Transparência da gestão fiscal (arts. 48 e 49).
Como a FGV cobra Financeiro
As questões são quase sempre um caso curto (um prefeito, um Estado, um tribunal) seguido de quatro afirmações sobre a regra aplicável. Não há cálculo. O que derruba o candidato é a troca de detalhes: LDO no lugar de PPA, 60% no lugar de 50%, lei complementar no lugar de lei ordinária, uma sanção a mais ou a menos. Por isso, ler os artigos centrais com atenção rende mais do que ler doutrina.
Três questões reais para treinar o estilo: a questão 24 do 47º Exame (saldo de duodécimos de um TRT), a questão 24 do 42º Exame (limite de pessoal da União) e a questão 23 do 39º Exame (medida provisória sobre orçamento).
Um plano curto de estudo
- Leia os arts. 165 a 169 da Constituição, mais os arts. 70 e 71 (fiscalização e Tribunal de Contas) e o art. 100 (precatórios e pagamentos de pequeno valor).
- Leia na LRF os arts. 1º e 2º (quem está sujeito), 9º, 11, 19, 20, 23 e 48. Foi o que mais apareceu.
- Resolva todas as questões anteriores de Financeiro. São poucas, e a repetição de temas é grande.
- Na véspera, revise só os números e as exceções: limites da LRF, de quem é a iniciativa, o que a medida provisória não pode tratar.
Se o tempo estiver curto, faça só os passos 1 e 3. A Lei 4.320/1964 (empenho, liquidação e pagamento da despesa) apareceu uma vez no período; vale uma leitura rápida dos arts. 58 a 64 se sobrar tempo.
Como treinar no Simulado da Ordem
Filtre Direito Financeiro em questões por matéria e resolva tudo, lendo o comentário de cada alternativa. Veja a distribuição por assunto em Direito Financeiro no guia e compare com as outras matérias em o que mais cai. Para encaixar Financeiro na rotina sem roubar tempo das matérias grandes, use a área de estudo e o plano geral de como estudar para a OAB.
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