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Direito internacional privado na OAB: conflito de leis
Direito internacional privado na OAB: elementos de conexão da LINDB, jurisdição brasileira no CPC e as pegadinhas que a FGV mais repete.
Atualizado em 22/10/2026
Direito internacional privado e conflito de leis é o assunto que mais cai em Direito Internacional. No nosso banco, do 35º ao 47º Exame, há 11 questões classificadas aqui, quase uma por prova. E o conteúdo é curto: poucos artigos da LINDB (arts. 7º a 17) e do CPC (arts. 21 a 25). Dominar esses artigos é o melhor investimento de tempo da matéria.
O que você precisa saber
Duas perguntas diferentes
Toda questão do assunto pergunta uma de duas coisas, e misturá-las é o erro mais comum:
- qual lei se aplica ao caso (LINDB, elementos de conexão);
- qual juiz pode julgar (CPC, limites da jurisdição nacional).
Um juiz brasileiro pode aplicar lei japonesa, e uma cláusula de eleição de foro define onde se julga, não qual lei rege o contrato.
Elementos de conexão da LINDB
- Personalidade, nome, capacidade e direitos de família: lei do país do domicílio da pessoa (art. 7º).
- Regime de bens: lei do país do domicílio dos nubentes; se os domicílios forem diferentes, a do primeiro domicílio conjugal (art. 7º, § 4º). Nacionalidade e lugar do casamento não importam.
- Bens: lei do país onde estiverem situados (art. 8º).
- Obrigações: lei do país em que se constituírem (art. 9º). No contrato entre ausentes, a obrigação se reputa constituída no lugar em que residir o proponente (§ 2º).
- Sucessão por morte: lei do domicílio do falecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens (art. 10). Exceção: bens de estrangeiro situados no Brasil seguem a lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que a lei pessoal do falecido não lhes for mais favorável (§ 1º).
- Sociedades e fundações: seguem a lei do Estado em que se constituírem, mas não podem ter filiais no Brasil antes de terem os atos constitutivos aprovados pelo Governo brasileiro, ficando sujeitas à lei brasileira (art. 11, § 1º).
- Prova de fatos no estrangeiro: rege-se pela lei que lá vigorar (art. 13).
- Prova da lei estrangeira: o juiz que não a conhece pode exigir de quem a invoca prova do texto e da vigência (art. 14; o CPC tem regra parecida no art. 376).
- Limite: lei, ato ou sentença estrangeira não têm eficácia no Brasil quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes (art. 17). Invocar lei estrangeira, por si só, não ofende a ordem pública.
Jurisdição brasileira no CPC
Concorrente (art. 21): a Justiça brasileira pode julgar quando o réu for domiciliado no Brasil, quando a obrigação tiver de ser cumprida no Brasil ou quando o fundamento for fato ocorrido ou ato praticado no Brasil. Ser o réu estrangeiro não afasta essa competência.
Exclusiva (art. 23): ações sobre imóveis situados no Brasil, inventário e partilha de bens situados aqui e partilha de bens aqui situados em divórcio, ainda que a parte seja estrangeira ou domiciliada fora.
As normas brasileiras só definem a jurisdição brasileira. Elas não atribuem nem negam competência a juízes estrangeiros.
Como a FGV cobra
O enunciado típico empilha nacionalidades e lugares para confundir: um francês domiciliado em Portugal, casado com uma espanhola, filhos nascidos na Alemanha e um apartamento no Brasil. As alternativas erradas usam a nacionalidade, o lugar da morte, o lugar de nascimento dos filhos ou a localização dos bens como elemento de conexão. A resposta quase sempre está no domicílio ou no lugar de constituição da obrigação.
Nas questões de jurisdição, as erradas dizem que a competência é de juiz estrangeiro, que depende da nacionalidade da vítima ou que a carta rogatória transfere o julgamento para outro país (ela serve só para cooperação).
A dica: no rascunho, risque do enunciado tudo o que não é elemento de conexão. Sobram um ou dois dados, e a resposta aparece.
Questões que já caíram
- 47º Exame, questão 22: regime de bens pela lei do domicílio dos nubentes e imóvel no Brasil.
- 46º Exame, questão 22: regime de bens pelo primeiro domicílio conjugal.
- 44º Exame, questão 21: obrigação contratual rege-se pela lei do lugar da constituição.
- 43º Exame, questão 21: jurisdição brasileira por fato ocorrido no Brasil contra portal estrangeiro.
- 40º Exame, questão 22: fundação estrangeira só abre filial com aprovação do Governo brasileiro.
- 39º Exame, questão 21: prova do texto e da vigência da lei estrangeira.
- 38º Exame, questão 21: sucessão pela lei do domicílio do falecido.
- 37º Exame, questão 21: obrigação a cumprir no Brasil e competência concorrente.
Homologação de decisões estrangeiras e cartas rogatórias ficam em cooperação jurídica internacional.
Como treinar no Simulado da Ordem
Em questões você filtra Direito Internacional e treina por assunto, com comentário em cada alternativa. A página de Direito Internacional mostra o peso de cada assunto, e o guia como estudar Internacional para a OAB ajuda a encaixar a matéria no cronograma. Quando estiver acertando bem, faça um simulado completo no tempo real da prova.
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