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Cooperação jurídica internacional na OAB: o que a FGV cobra
Cooperação jurídica internacional na OAB: homologação no STJ, divórcio estrangeiro, carta rogatória, Convenção da Haia e competência exclusiva.
Atualizado em 22/10/2026
Cooperação jurídica internacional é o assunto menos frequente de Direito Internacional no nosso banco, com 4 questões do 35º ao 47º Exame, mas ele conversa direto com conflito de leis e jurisdição. As questões cobram homologação de decisão estrangeira, obtenção de provas no exterior e transferência de execução da pena. O núcleo está no CPC (arts. 26 a 41 e 960 a 965) e na Constituição.
O que você precisa saber
Homologação de decisão estrangeira
- Desde a EC 45/2004, homologar sentença estrangeira e conceder exequatur a carta rogatória é competência do STJ (CF, art. 105, I, i), e não mais do STF.
- Pode ser homologada também decisão não judicial que, pela lei brasileira, teria natureza jurisdicional (CPC, art. 961, § 1º). Por isso um ato notarial estrangeiro de partilha, em tese, pode ser homologado.
- Não se homologa decisão estrangeira em hipótese de competência exclusiva da autoridade brasileira (CPC, art. 964). O art. 23 do CPC reserva ao juiz brasileiro, entre outras, a confirmação de testamento particular e o inventário e partilha de bens situados no Brasil, e a partilha de bens aqui situados em divórcio, mesmo que o falecido ou as partes sejam estrangeiros ou domiciliados fora. Consenso entre herdeiros não muda isso.
- A sentença estrangeira de divórcio consensual produz efeitos no Brasil independentemente de homologação pelo STJ (CPC, art. 961, § 5º). Atenção: se houver partilha de imóvel no Brasil, essa parte esbarra na competência exclusiva.
Divórcio no consulado
A LINDB permite que autoridades consulares brasileiras celebrem separação e divórcio consensuais de brasileiros, sem filhos menores ou incapazes, por escritura pública (art. 18, § 1º). Se um dos cônjuges é estrangeiro, essa via não serve.
Pedidos de cooperação
- Na falta de tratado, a cooperação pode se basear em reciprocidade manifestada por via diplomática (CPC, art. 26, § 1º).
- A cooperação passa por uma autoridade central; no Brasil, na falta de designação específica, esse papel é do Ministério da Justiça. Cada Estado organiza a sua conforme a própria lei.
- Os instrumentos são a carta rogatória, o auxílio direto e a homologação de decisão estrangeira. A carta rogatória serve para atos como citação e produção de provas, e nunca para transferir o julgamento a outro país.
Convenção da Haia sobre Provas
Promulgada pelo Decreto 9.039/2017, ela trata da obtenção de provas no exterior em matéria civil ou comercial. O cumprimento da carta rogatória só pode ser recusado quando, no Estado requerido, a execução não estiver nas atribuições do Judiciário ou quando o Estado a considerar prejudicial à sua soberania ou segurança. Quanto à forma, a autoridade requerida aplica a própria lei, atendendo a pedido de forma especial se não for incompatível com seu direito.
Transferência de execução da pena
A Lei de Migração regula a transferência de execução da pena. Entre os requisitos está a sentença transitada em julgado. O pedido chega ao Executivo, que verifica os pressupostos formais e o encaminha ao STJ para decidir sobre a homologação.
Como a FGV cobra
As alternativas erradas costumam:
- atribuir a homologação ao STF ou dispensá-la quando ela é exigida;
- dispensar o trânsito em julgado;
- tratar o consenso das partes como capaz de afastar a competência exclusiva brasileira;
- dizer que, sem tratado, não há cooperação;
- aplicar o divórcio consular a casal em que um dos cônjuges é estrangeiro.
Em quase todas, o caso mistura cooperação com conflito de leis. A questão do 35º Exame, por exemplo, cobrou ao mesmo tempo divórcio consensual estrangeiro, regime de bens pelo primeiro domicílio conjugal e competência exclusiva sobre o imóvel em Natal.
Questões que já caíram
- 46º Exame, questão 21: ato notarial estrangeiro de partilha de bens no Brasil não pode ser homologado.
- 43º Exame, questão 22: hipóteses de recusa na Convenção da Haia sobre Provas.
- 41º Exame, questão 22: transferência de execução da pena e homologação pelo STJ.
- 35º Exame, questão 21: divórcio consensual estrangeiro produz efeitos sem homologação.
Para os elementos de conexão que aparecem junto, veja direito internacional privado e conflito de leis.
Como treinar no Simulado da Ordem
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