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Nacionalidade e condição do estrangeiro na OAB: o que cai
Nacionalidade e estrangeiro na OAB: deportação, expulsão, repatriação, vistos da Lei de Migração e perda da nacionalidade após a EC 131/2023.
Atualizado em 22/10/2026
Nacionalidade e condição do estrangeiro é um dos assuntos mais frequentes de Direito Internacional na 1ª fase. No nosso banco, do 35º ao 47º Exame, há 7 questões classificadas aqui. Quase todas saem da Lei de Migração (Lei 13.445/2017), e uma recente cobrou a mudança constitucional sobre perda da nacionalidade. Como a matéria só tem 2 questões por prova, acertar esta pode valer metade dos pontos de Internacional.
O que você precisa saber
Medidas de retirada compulsória
A FGV adora pedir qual medida se aplica a um caso. Guarde a diferença:
- Repatriação: devolução de pessoa em situação de impedimento ao país de procedência ou de nacionalidade (art. 49). Acontece na chegada, antes do ingresso. Exemplo cobrado: quem foi expulso com impedimento de reingresso e tenta voltar dentro do prazo.
- Deportação: retirada compulsória de pessoa em situação migratória irregular no território, após procedimento administrativo (art. 50). Exemplo: quem entrou com visto de visita e passou a exercer atividade remunerada.
- Expulsão: retirada compulsória conjugada com impedimento de reingresso por prazo determinado (art. 54). Cabe por crime de genocídio, contra a humanidade, de guerra ou de agressão, ou por condenação definitiva por crime comum doloso passível de pena privativa de liberdade. O impedimento é proporcional à pena e nunca superior ao dobro dela.
- Extradição: medida de cooperação penal entre Estados, que pressupõe processo ou condenação criminal. Não é resposta a ingresso irregular.
A lei também traz hipóteses em que não se expulsa (art. 55), como a de quem tem mais de 70 anos e reside no país há mais de 10 anos, ou tem filho brasileiro sob sua guarda ou dependência econômica.
Vistos
- A lei prevê os vistos de visita, temporário, diplomático, oficial e de cortesia (art. 12).
- O visto dá mera expectativa de ingresso, e não direito adquirido.
- O temporário serve a quem vem estabelecer residência por tempo determinado, com finalidades como pesquisa, ensino ou extensão acadêmica (com ou sem vínculo empregatício), tratamento de saúde, atividades com fins religiosos e serviço voluntário (art. 14).
- O de visita é para estadas curtas, sem intenção de residência. A dispensa em escala ou conexão só vale se o viajante não sair da área de trânsito internacional.
- Vistos diplomático e oficial podem ser estendidos aos dependentes.
- O impedimento de ingresso por viagem incompatível com o visto exige entrevista individual e ato fundamentado.
Residente fronteiriço
Ao residente fronteiriço pode ser concedida, mediante requerimento, autorização para atos da vida civil (art. 23). O documento vale só para o município fronteiriço nele indicado, e obter outra condição migratória é causa de cancelamento.
Perda da nacionalidade
Com a EC 131/2023, o art. 12, § 4º, da Constituição passou a prever a perda da nacionalidade de quem faz pedido expresso perante autoridade brasileira competente, ressalvadas as situações que gerem apatridia. Não existe renúncia tácita, e a mesma emenda permite readquirir a nacionalidade brasileira originária, nos termos da lei (§ 5º). Se o seu material ainda diz que quem adquire outra nacionalidade perde a brasileira, ele está desatualizado.
Como a FGV cobra
O padrão é um caso com um estrangeiro (Hector, Luka, Pablo, Sofia) e quatro medidas ou consequências possíveis. As alternativas erradas trocam deportação por repatriação, aplicam expulsão a quem não cometeu crime, falam em impedimento de reingresso por prazo indeterminado ou aplicam o limite de idade para expulsão sem conferir os dois requisitos (idade e tempo de residência).
Nas questões de visto, a pegadinha é a lista incompleta (esquecer o visto de cortesia) ou o enquadramento errado da finalidade.
Questões que já caíram
- 45º Exame, questão 21: repatriação de quem tenta reingressar durante o impedimento.
- 45º Exame, questão 22: visto temporário para atividade religiosa e serviço voluntário.
- 42º Exame, questão 21: expulsão por estupro e prazo do impedimento de reingresso.
- 42º Exame, questão 22: visto temporário para pesquisa com ou sem vínculo empregatício.
- 41º Exame, questão 21: perda da nacionalidade a pedido após a EC 131/2023.
- 36º Exame, questão 20: deportação de quem trabalha com visto de visita.
- 35º Exame, questão 20: direitos do residente fronteiriço.
Como treinar no Simulado da Ordem
Em questões você filtra Direito Internacional e treina por assunto, com comentário em cada alternativa. A página de Direito Internacional mostra o peso de cada assunto, e o guia como estudar Internacional para a OAB ajuda a encaixar a matéria no cronograma. Quando estiver acertando bem, faça um simulado completo no tempo real da prova.
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