Alimentos entre ex-cônjuges devem ter prazo certo, como regra
A Quarta Turma do STJ reafirmou que a pensão entre ex-cônjuges deve ser fixada por tempo determinado, suficiente para a pessoa se recolocar no mercado de trabalho. Prazo indeterminado só em casos excepcionais.
Julgado em 14/09/2026 · no Radar desde 24/10/2026
Como isso pode cair na prova
Em Família, a banca costuma testar a diferença entre alimentos para filhos e entre ex-cônjuges. Entre ex-cônjuges, a regra é o termo certo (os chamados alimentos transitórios), e a manutenção sem prazo exige situação excepcional, como incapacidade permanente para o trabalho ou impossibilidade de voltar ao mercado.
A tese, como o tribunal escreveu
Os alimentos entre ex-cônjuges devem ser fixados, como regra, com termo certo - assegurando-se ao alimentando tempo hábil para sua inserção, recolocação ou progressão no mercado de trabalho, que lhe possibilite manter, pelas próprias forças, o status social semelhante ao mantido durante o relacionamento -, somente se justificando a manutenção por prazo indeterminado em casos excepcionais, como a incapacidade permanente para o trabalho ou a impossibilidade de reinserção no mercado de trabalho.
Fonte
Processo em segredo de justiça, Informativo 905. Ver no site oficial ↗
Resumo do Simulado da Ordem para estudo, feito a partir da fonte oficial acima. Em caso de dúvida, vale o texto do tribunal.