Direito de Família na OAB: o que a FGV mais cobra
Guarda, alimentos, regime de bens, filiação, multiparentalidade, tutela e curatela: como a FGV cobra Família na OAB, com questões reais.
Atualizado em 22/10/2026
Família divide com a parte geral o topo de Direito Civil na 1ª fase. No nosso banco, do 35º ao 47º Exame, há 14 questões classificadas aqui, o que dá mais de uma por prova. E é um assunto que a banca gosta de atualizar com jurisprudência do STF e do STJ, como a multiparentalidade e a obrigação alimentar dos avós.
Os temas cobrados se agrupam em cinco blocos: poder familiar e guarda, alimentos, regime de bens, filiação e tutela e curatela.
O que você precisa saber
Poder familiar e guarda
- O divórcio não muda as relações entre pais e filhos, salvo quanto ao direito de tê-los em sua companhia (art. 1.632 do Código Civil). Os dois pais, qualquer que seja a situação conjugal, exercem o poder familiar, o que inclui dirigir a criação e a educação (art. 1.634).
- Sem acordo sobre a guarda e estando os dois aptos, aplica-se a guarda compartilhada, salvo se um deles declarar que não a deseja (art. 1.584, § 2º). A lei não prevê guarda alternada como solução.
- Convivência não é moeda de troca pela pensão: a mãe não pode suspender o contato do pai porque ele não aceitou reajustar os alimentos. Impedir a convivência pode até caracterizar alienação parental.
Alimentos
- A prisão do alimentante não extingue nem suspende a obrigação. Se a capacidade financeira mudar, o caminho é a revisão judicial (art. 1.699).
- O cancelamento da pensão do filho que atinge a maioridade depende de decisão judicial, com contraditório (Súmula 358 do STJ).
- Os avós podem ser chamados a pagar alimentos quando os pais não conseguem (arts. 1.696 e 1.698). A obrigação deles é complementar e subsidiária (Súmula 596 do STJ), e não depende de suspensão do poder familiar, declaração de ausência ou trânsito em julgado.
Regime de bens e divórcio
- Na comunhão parcial, comunicam-se os bens adquiridos onerosamente durante o casamento e os adquiridos por fato eventual, como prêmio de loteria (art. 1.660). Ficam fora os recebidos por doação ou herança (art. 1.659, I).
- Desde a Emenda Constitucional 66/2010, o divórcio não depende de prazo nem de discussão de culpa. Traição não tira a meação: a partilha segue o regime de bens.
- Separação obrigatória (art. 1.641): vale, entre outros casos, para quem casa sem observar as causas suspensivas, como o viúvo com filho do falecido que ainda não fez inventário e partilha (art. 1.523, I). Para o maior de 70 anos, o STF decidiu em 2024 (Tema 1.236) que a separação pode ser afastada por manifestação expressa das partes em escritura pública.
Filiação e multiparentalidade
- Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos nascidos nos 300 dias seguintes à dissolução da sociedade conjugal, inclusive por morte (art. 1.597, II). Não é preciso DNA para registrar.
- A presunção é relativa. O adultério da mulher, sozinho, não a afasta (art. 1.600), mas a prova de impotência para gerar à época da concepção afasta (art. 1.599).
- A ação de contestação da paternidade é do marido, e os herdeiros podem prosseguir na ação já proposta (art. 1.601, parágrafo único).
- Tema 622 do STF: a paternidade socioafetiva não impede o reconhecimento da biológica, com efeitos próprios. Os dois vínculos podem coexistir, inclusive para fins sucessórios. A multiparentalidade não é automática: depende de vínculo afetivo real, e o filho maior precisa consentir com o reconhecimento (art. 1.614).
Tutela e curatela
- Os pais, em conjunto, podem nomear tutor, inclusive por testamento (art. 1.729). A ordem legal entre parentes (art. 1.731) só se aplica na falta dessa nomeação.
- O ébrio habitual é relativamente incapaz e pode ser curatelado (arts. 4º, II, e 1.767). O cônjuge não separado é o curador preferencial (art. 1.775), e a autoridade do curador se estende aos filhos menores do curatelado (art. 1.778).
Como a FGV cobra
As questões são casos de família com vários personagens e uma pergunta de orientação ao cliente. As erradas costumam apelar ao senso comum:
- Moralizar o direito: "o adultério faz perder a meação", "o pai que não paga perde a convivência", "o vínculo biológico prevalece".
- Criar requisitos que a lei não exige: declaração de ausência para cobrar os avós, concordância dos dois pais para a multiparentalidade, DNA para registrar o filho nascido após a morte do marido.
- Inverter a ordem de preferência: parentes antes do tutor nomeado em testamento, pais antes do cônjuge na curatela.
- Trocar o regime: separação convencional no lugar de obrigatória.
- Acertar a resposta pelo motivo errado: algumas alternativas chegam à conclusão certa com fundamento errado, e a FGV considera essas erradas. Leia a justificativa até o fim.
Questões que já caíram
- 36º Exame, questão 37: guarda compartilhada mesmo sem acordo dos pais.
- 37º Exame, questão 37: bens que entram na comunhão parcial.
- 38º Exame, questão 37: prisão do pai não afasta os alimentos.
- 39º Exame, questão 41: curatela do ébrio habitual.
- 41º Exame, questão 40: herdeiros que prosseguem na contestação de paternidade.
- 44º Exame, questão 37: tutor nomeado em testamento pelos pais.
- 46º Exame, questão 38: viúvo sem partilha e separação obrigatória.
- 47º Exame, questão 42: multiparentalidade e Tema 622 do STF.
Como treinar no Simulado da Ordem
Em questões você filtra Direito Civil por assunto e resolve com comentário em cada alternativa. A página de Direito Civil reúne os outros assuntos, e o guia como estudar Civil para a OAB mostra a ordem de estudo. Família e sucessões se completam, então estude os dois em sequência.
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