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Não há crédito de PIS e Cofins sobre o ICMS pago na compra
Em repetitivo, a Primeira Seção decidiu que, no regime não cumulativo, não se apura crédito de PIS e Cofins sobre o ICMS que incidiu na aquisição, como prevê a Lei 14.592/2023.
Julgado em 14/10/2026 · no Radar desde 24/10/2026
Como isso pode cair na prova
Tema típico de Tributário sobre não cumulatividade. A vedação ao crédito vem de lei expressa (Lei 14.592/2023, que alterou as Leis 10.637/2002 e 10.833/2003), e o STJ confirmou que ela vale.
A tese, como o tribunal escreveu
É vedada a apuração de créditos da contribuição ao PIS e da COFINS, no regime não cumulativo, sobre o valor do ICMS que tenha incidido sobre a operação de aquisição, nos termos do art. 3º, § 2º, III, das Leis n. 10.637/2002 e 10.833/2003, incluído pela Lei n. 14.592/2023.
Fonte
REsp 2.150.894-SC e outros, Tema 1364 dos repetitivos, Informativo 906. Ver no site oficial ↗
Resumo do Simulado da Ordem para estudo, feito a partir da fonte oficial acima. Em caso de dúvida, vale o texto do tribunal.