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Impostos em espécie na OAB: ITCMD, ITBI, IPVA e mais
Impostos em espécie na OAB: ITCMD, ITBI, IPVA depois da EC 132/2023, ICMS e ISS, com as questões reais da FGV e um aviso sobre a reforma tributária.
Atualizado em 22/10/2026
Impostos em espécie teve 8 questões classificadas nesse assunto no nosso banco, dos Exames 35 a 47, duas delas no 47º Exame. A FGV não cobra cálculo nem alíquota: cobra a quem o imposto é devido, quando ele não incide e quem é o contribuinte. E a reforma tributária (EC 132/2023) já mudou regras que caíram em prova, por isso este é o assunto em que material antigo mais atrapalha.
O que você precisa saber
ITCMD (estadual)
- Imóveis: o imposto cabe ao Estado da situação do bem (art. 155, § 1º, I, da CF), não importa onde moram doador e donatário.
- Bens móveis, títulos e créditos: desde a EC 132/2023, na transmissão causa mortis o imposto cabe ao Estado onde era domiciliado o falecido; na doação, ao Estado do domicílio do doador (art. 155, § 1º, II). Antes, o critério da herança era o local do inventário. O 44º Exame cobrou exatamente essa mudança, com uma embarcação inventariada em outro Estado.
ITBI (municipal)
O ITBI não incide na transmissão de bens incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital (art. 156, § 2º, I, da CF), salvo se a atividade preponderante da empresa for compra e venda, locação ou arrendamento de imóveis. Caiu duas vezes, com empresas de roupas e de informática. É imunidade constitucional, não isenção. Quando devido, o ITBI cabe ao Município da situação do imóvel.
IPVA (estadual)
Com a EC 132/2023, o IPVA pode incidir sobre veículos terrestres, aquáticos e aéreos (art. 155, § 6º, III), mas a própria Constituição traz exceções. Uma delas foi cobrada no 44º Exame: as plataformas que se locomovem na água por meios próprios, como unidades flutuantes de produção de petróleo, não pagam IPVA. Há outras exceções no mesmo dispositivo, e vale lê-las no texto atualizado da CF.
Imposto de Importação (federal)
O arrematante de produtos apreendidos ou abandonados é contribuinte do imposto (art. 22, II, do CTN), e a base de cálculo, nesse caso, é o preço da arrematação (art. 20, III).
ICMS e ISS
Benefício fiscal de ICMS, como o crédito presumido, depende de convênio entre os Estados no Confaz (art. 155, § 2º, XII, g, da CF e LC 24/1975). Lei estadual isolada não basta. Já o ISS incide sobre os serviços da lista anexa à LC 116/2003: a recauchutagem de pneus feita por encomenda, sobre o pneu do próprio cliente, é serviço, sem ICMS nem IPI.
Reforma tributária
A EC 132/2023 e a LC 214/2025 criaram o IBS (de Estados, DF e Municípios), a CBS (da União) e o Imposto Seletivo. Eles vão substituir aos poucos ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins, em uma transição de vários anos, durante a qual os tributos antigos e os novos convivem. Os detalhes da transição são extensos e ainda podem ser ajustados por lei, então não estude datas por material de terceiros: confira no edital da sua edição qual legislação é cobrada e acompanhe a regra pelo texto oficial. Nas questões do pacote, ICMS e ISS ainda aparecem pela regra tradicional.
Como a FGV cobra
Nos impostos sobre transmissão, as alternativas erradas trocam os critérios: domicílio do herdeiro, local do inventário, local onde o bem móvel está. A regra é simples de memorizar: imóvel vai para o Estado da situação; móvel vai para o domicílio do falecido ou do doador.
No ITBI, a armadilha é chamar a não incidência de isenção ou cobrar IOF ou ITCMD sobre a integralização. No IPVA, a banca explora quem ainda pensa na regra antiga, que não permitia cobrança sobre embarcações e aeronaves.
Questões que já caíram
- 47º Exame, questão 25: ITCMD na doação de imóvel em Salvador por doador de outro Estado.
- 47º Exame, questão 26: integralização de capital com imóvel e a não incidência do ITBI.
- 44º Exame, questão 25: ITCMD sobre embarcação depois da EC 132/2023.
- 44º Exame, questão 27: unidade flutuante de produção de petróleo fora do IPVA.
- 42º Exame, questão 28: arrematante de mercadoria abandonada como contribuinte do Imposto de Importação.
- 41º Exame, questão 26: crédito presumido de ICMS sem convênio no Confaz.
- 35º Exame, questão 25: recauchutagem de pneus e o ISS.
Para a repartição de competência entre os entes, veja competência tributária.
Como treinar no Simulado da Ordem
Em questões você filtra Direito Tributário e treina só impostos em espécie, com comentário em cada alternativa. A página de Direito Tributário reúne os outros assuntos da matéria, e o artigo como estudar Tributário para a OAB mostra o que priorizar e em que ordem. Quando estiver acertando bem, faça um simulado completo no tempo real da prova.
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