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Pensão por morte de servidor não prescreve no fundo de direito, nem com pedido negado
Em repetitivo, a Primeira Seção decidiu que o direito à pensão por morte de servidor público não sofre prescrição do fundo de direito, mesmo depois de indeferimento administrativo; prescrevem só as parcelas anteriores aos cinco anos antes da ação.
Julgado em 14/10/2026 · no Radar desde 24/10/2026
Como isso pode cair na prova
O ponto fino está na comparação com a regra geral. Pela Súmula 85 do STJ, nas relações de trato sucessivo contra a Fazenda, a prescrição atinge só as prestações do quinquênio anterior, desde que o próprio direito não tenha sido negado. Aqui o STJ foi além: nem o indeferimento administrativo faz correr a prescrição do fundo de direito da pensão por morte.
A tese, como o tribunal escreveu
O direito à pensão por morte de servidor público não se submete à prescrição do fundo de direito, ainda que haja prévio indeferimento administrativo, incidindo apenas a prescrição quinquenal sobre as prestações vencidas no período de cinco anos anterior ao ajuizamento da ação.
Fonte
REsp 2.227.232-RS e REsp 2.213.084-RJ, Tema 1386 dos repetitivos, Informativo 906. Ver no site oficial ↗
Resumo do Simulado da Ordem para estudo, feito a partir da fonte oficial acima. Em caso de dúvida, vale o texto do tribunal.