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Agentes públicos na OAB: Lei 8.112, PAD e concurso
Agentes públicos na OAB: Lei 8.112/90, PAD, acumulação de cargos, reversão, estabilidade e concurso público. O que a FGV cobrou nas provas recentes.
Atualizado em 22/10/2026
Agentes públicos é um dos assuntos mais previsíveis de Direito Administrativo na OAB. Do 35º ao 47º Exame, caíram 8 questões classificadas aqui no nosso banco, e a maior parte se resolve com a Lei 8.112/1990 e com os arts. 37 a 41 da Constituição. No 40º Exame foram três questões do tema na mesma prova.
A banca gosta especialmente do processo administrativo disciplinar (PAD), das formas de provimento e do concurso público. São regras objetivas, com números e requisitos que se repetem.
O que você precisa saber
Concurso público
- O prazo de validade do concurso é de até dois anos, prorrogável uma vez por igual período (art. 37, III, da Constituição). Um ano mais um ano é permitido.
- Durante a validade, o aprovado tem prioridade sobre novos concursados (art. 37, IV). Nomear alguém do concurso novo antes dele é preterição.
- O STF entende que a aprovação dentro do número de vagas gera direito subjetivo à nomeação.
- Exame psicotécnico só vale se previsto em lei (Súmula Vinculante 44), além do edital, com critérios objetivos.
Estabilidade e extinção do cargo
Extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade, o servidor estável fica em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até ser aproveitado em outro cargo (art. 41, § 3º, da Constituição). Não pode ser exonerado só porque o cargo acabou, e também não tem direito adquirido à manutenção do cargo.
Formas de provimento derivado (Lei 8.112/1990)
- Reversão: retorno do aposentado por invalidez quando junta médica oficial declara insubsistentes os motivos da aposentadoria. Se o cargo estiver ocupado, ele trabalha como excedente.
- Reintegração: volta do servidor estável cuja demissão foi invalidada.
- Recondução: retorno ao cargo anterior por inabilitação em estágio probatório ou por reintegração do antigo ocupante.
- Readaptação: novo cargo compatível com limitação física ou mental superveniente.
Mandato eletivo
Investido no mandato de prefeito, o servidor é afastado do cargo e pode optar pela remuneração. Acumular as vantagens do cargo com a remuneração do mandato, havendo compatibilidade de horários, é regra do vereador. O servidor não precisa se exonerar para se filiar a partido nem para concorrer.
PAD
- A comissão do PAD é formada por três servidores estáveis (art. 149). Servidor em estágio probatório não pode integrá-la.
- No rito sumário de acumulação ilegal, a comissão tem dois servidores estáveis. Se o servidor optar por um dos cargos até o último dia do prazo de defesa, isso configura boa-fé e vira pedido de exoneração do outro. Provada a má-fé, a demissão atinge todos os cargos acumulados.
- Prescrição (art. 142): conta da data em que o fato se tornou conhecido. Se a infração também é crime, aplicam-se os prazos da lei penal.
- Julgamento fora do prazo não gera nulidade sem prejuízo à defesa.
- PAD pode começar a partir de denúncia anônima, desde que motivado e precedido de investigação ou sindicância (Súmula 611 do STJ).
- As instâncias penal, civil e administrativa são independentes. A absolvição criminal só afasta a responsabilidade administrativa quando nega o fato ou a autoria; absolvição por falta de provas não vincula a Administração.
Como a FGV cobra
Quase sempre há um servidor com nome curioso (Tertuliano, Ariquemes, Alípio) e uma situação concreta. As alternativas erradas costumam:
- trocar formas de provimento: chamar de reintegração o que é reversão, ou de readaptação o que é recondução;
- trocar regras do prefeito e do vereador no exercício de mandato;
- mudar a composição da comissão (dois por três, estável por efetivo);
- contar a prescrição da data do fato, e não do conhecimento pela Administração;
- tratar denúncia anônima ou absolvição por falta de provas como causa de nulidade do PAD.
Leia o enunciado procurando os dados que a banca planta de propósito: "ainda não alcançou a estabilidade", "a Administração tomou conhecimento três anos antes", "até o último dia do prazo".
Questões que já caíram
- 45º Exame, questão 33: servidor federal eleito prefeito. Fica afastado do cargo e pode optar pela remuneração.
- 43º Exame, questão 30: acumulação ilegal no rito sumário. A opção até o fim do prazo de defesa configura boa-fé.
- 42º Exame, questão 32: infração que também é crime. Aplica-se a prescrição penal, contada do conhecimento do fato.
- 41º Exame, questão 30: aprovada dentro das vagas preterida por candidato de concurso novo.
- 40º Exame, questão 30: aposentado por invalidez volta à atividade por reversão.
- 40º Exame, questão 32: comissão de PAD com servidor ainda sem estabilidade é inválida.
- 40º Exame, questão 34: cargo extinto por lei e servidora estável em disponibilidade.
- 35º Exame, questão 27: PAD iniciado por denúncia anônima, com sindicância prévia, é válido.
Se a falta funcional também envolver desvio de recursos ou enriquecimento, a questão pode migrar para improbidade administrativa, que tem regras próprias.
Como treinar no Simulado da Ordem
No banco de questões você filtra Direito Administrativo e o assunto Agentes públicos, com comentário em cada alternativa. A página de Direito Administrativo reúne todos os assuntos da matéria, e o artigo como estudar Direito Administrativo para a OAB mostra o peso de cada tema e uma ordem de estudo. Faça um quadro das formas de provimento antes de resolver as questões: ele desfaz a maior parte das confusões.
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