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Plano de saúde não pode negar urgência alegando carência, e a recusa gera dano moral
A Quarta Turma do STJ decidiu que é indevida a negativa de cobertura em urgência ou emergência com base na carência contratual, e que a recusa gera indenização por dano moral.
Julgado em 15/06/2026 · no Radar desde 24/10/2026
Como isso pode cair na prova
Plano de saúde é presença frequente em Consumidor. Para contexto: a Súmula 597 do STJ já considerava abusiva a carência para urgência e emergência que passasse de 24 horas da contratação. A decisão reforça que a recusa, nesses casos, não é mero descumprimento de contrato: gera dano moral indenizável.
A tese, como o tribunal escreveu
A negativa de cobertura por parte da operadora do plano de saúde em situações de urgência ou emergência, sob a alegação de carência contratual, é considerada indevida, acarretando danos morais indenizáveis.
Fonte
REsp 2.080.623-SP, Informativo 905. Ver no site oficial ↗
Resumo do Simulado da Ordem para estudo, feito a partir da fonte oficial acima. Em caso de dúvida, vale o texto do tribunal.