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Cláusulas abusivas e proteção contratual no CDC para a OAB
Proteção contratual e cláusulas abusivas na OAB: arrependimento em 7 dias, art. 51, contrato de adesão e superendividamento nas provas da FGV.
Atualizado em 22/10/2026
Proteção contratual e cláusulas abusivas é, ao lado de fato e vício, o assunto que mais cai em Direito do Consumidor: foram 8 questões do 35º ao 47º Exame no nosso banco, de 25 da matéria. Boa parte delas tem resposta direta na lei, com prazos e regras fixos. É um tema em que vale decorar.
O que você precisa saber
Interpretação e conhecimento prévio
Os contratos não obrigam o consumidor se ele não teve oportunidade de conhecer previamente seu conteúdo, ou se foram redigidos de modo a dificultar sua compreensão (art. 46). As cláusulas são interpretadas da maneira mais favorável ao consumidor (art. 47). Se o contrato de adesão não prevê determinada cobrança, ela não pode ser exigida como se estivesse pactuada.
Direito de arrependimento
Na contratação fora do estabelecimento comercial, como pela internet, por telefone ou por aplicativo, o consumidor pode desistir em 7 dias, contados da assinatura ou do recebimento do produto ou serviço (art. 49). Não precisa dar motivo, e os valores pagos são devolvidos de imediato e atualizados. Política interna com prazo menor, taxa de cancelamento ou lista de justificativas não vale. Na compra com cartão, o Decreto 7.962/2013 manda o fornecedor comunicar a administradora para que a transação não seja lançada ou seja estornada.
Cláusulas abusivas
As cláusulas do art. 51 são nulas de pleno direito, não meramente anuláveis, e o rol é exemplificativo (a lei usa a expressão "entre outras"). Os incisos mais cobrados:
- cláusula que impossibilite, exonere ou atenue a responsabilidade do fornecedor por vícios ou que implique renúncia de direitos (inciso I);
- cláusula que coloque o consumidor em desvantagem exagerada ou seja incompatível com a boa-fé ou a equidade (inciso IV).
Redação clara não salva cláusula abusiva. No plano de saúde, a Súmula 302 do STJ diz que é abusiva a cláusula que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.
Contrato de adesão
As cláusulas que limitem direito do consumidor devem ser redigidas com destaque, para fácil compreensão (art. 54, § 4º). Por isso o débito do pagamento mínimo do cartão na conta-corrente só vale se houver autorização expressa, clara e destacada: são contratos distintos.
Crédito e superendividamento
A Lei 14.181/2021 incluiu no CDC regras sobre crédito e superendividamento:
- a oferta de crédito deve informar, entre outros dados, o custo efetivo total, a taxa efetiva mensal de juros, os encargos de mora e o prazo de validade da oferta, de no mínimo 2 dias (art. 54-B); essas informações podem estar em documento apartado, desde que de fácil acesso;
- o consumidor pessoa natural de boa-fé que não consegue pagar suas dívidas de consumo sem comprometer o mínimo existencial pode pedir a repactuação, inclusive das operações de crédito, com um plano de pagamento compatível com sua renda (arts. 54-A e 104-A).
Como a FGV cobra
- Prazos e condições inventados para o arrependimento: política de 5 dias, taxa de 10%, exigência de justo motivo ou de justificativa escolhida pelo fornecedor.
- Rol taxativo. A alternativa errada diz que a cláusula é válida porque não está listada no art. 51.
- Nula x anulável. As cláusulas abusivas são nulas de pleno direito.
- "A cláusula estava clara". Clareza não afasta a abusividade.
- Mesmo banco, mesmo contrato. Ter conta e cartão no mesmo banco não dispensa a autorização expressa para o débito.
- Restringir o superendividamento: excluir empréstimos do conceito de dívida de consumo ou exigir que as dívidas venham de problema de saúde.
- Prazo de validade da oferta de crédito trocado (7 dias em vez de 2).
Questões que já caíram
- 46º Exame, questão 46: débito do pagamento mínimo do cartão na conta-corrente sem previsão destacada.
- 45º Exame, questão 45: ajuste retroativo de consumo de água sem previsão no contrato de adesão.
- 44º Exame, questão 45: aposentada superendividada e repactuação preservando o mínimo existencial.
- 43º Exame, questão 46: desistência de pacote de viagem no sexto dia, sem retenção.
- 40º Exame, questão 45: cláusula que exclui indenização e rol exemplificativo do art. 51.
- 38º Exame, questão 46: limite de tempo de internação no plano de saúde é abusivo.
- 37º Exame, questão 44: oferta de crédito sem CET acessível e com validade de um dia.
- 36º Exame, questão 44: arrependimento em compra por aplicativo não precisa de motivo.
Como treinar no Simulado da Ordem
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