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Só o juízo da execução analisa os requisitos do indulto, mesmo com demora
A Quinta Turma do STJ decidiu que o exame dos requisitos objetivos e subjetivos do indulto é do Juízo da Execução Penal, de forma exclusiva e originária, e que o tribunal não pode se antecipar a ele, nem se houver demora.
Julgado em 02/09/2026 · no Radar desde 24/10/2026
Como isso pode cair na prova
Competência na execução penal é cobrada com frequência. A ideia central: quem decide sobre indulto é o juízo da execução, por estar próximo do cumprimento da pena; o tribunal que concede direto, sem a análise dele, usurpa competência.
A tese, como o tribunal escreveu
Compete ao Juízo da Execução Penal, de forma exclusiva e originária, examinar o preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos para concessão de indulto, em razão de sua proximidade com a rotina do cumprimento da pena e do histórico atualizado do recluso, não cabendo ao Tribunal de origem substituir-se ao Juízo da Execução na valoração dos requisitos subjetivos, ainda que haja demora na prestação jurisdicional.
Fonte
AgRg no REsp 2.235.492-PR, Informativo 905. Ver no site oficial ↗
Resumo do Simulado da Ordem para estudo, feito a partir da fonte oficial acima. Em caso de dúvida, vale o texto do tribunal.