Abrindo a tabela de pontos…
Abrindo a tabela de pontos…
2ª fase / Calculadora de nota / 44º Exame
A peça foi agravo de instrumento. Marque, em cada item da tabela de pontos, quanto você acha que fez na sua prova. A nota soma na hora. Mais abaixo estão o enunciado e o gabarito comentado da peça e das 4 questões, para você conferir o que escreveu.
Itens e valores da tabela de pontos oficial da FGV para este exame. A nota é a sua estimativa: quem decide é a banca, e a correção também olha a forma da peça e a fundamentação.
0,00 de 10,00
Faltam 6,00 para 6,00
Endereçamento
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (0,10).
Qualificação: Indicação da agravante, Caroline (0,10), e da agravada, Bons Voos S/A (0,10). Indicação do nome e endereço completo dos advogados constantes do processo (0,10).
Admissibilidade
Demonstrar a tempestividade da peça, oferecida dentro do prazo de 15 dias úteis (0,20), na forma do Art. 1.003, § 5º, do CPC (0,10).
Indicar a juntada da guia de recolhimento do preparo ou pedido de gratuidade de justiça (0,10).
Fatos e Fundamentação Jurídica/Legal
Expor os fatos relevantes à solução da controvérsia (0,10).
Demonstrar que a parte ré é legítima para compor o polo passivo da demanda, pois o fornecedor do serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus representantes autônomos (0,50), na forma do Art. 34 do Código de Defesa do Consumidor (0,10).
Argumentar que a oferta veiculada à autora obriga o fornecedor que dela se utiliza (0,50), na forma do Art. 30 do Código de Defesa do Consumidor (0,10).
Apontar que o consumidor tem a faculdade de exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade (0,50), conforme o Art. 35, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (0,10).
Indicar que estão presentes os requisitos da tutela provisória de urgência (0,15), uma vez que está demonstrada a probabilidade do direito autoral (0,20), bem como existe risco de dano pela / não concessão da tutela antecipada (0,20), na forma do Art. 300, caput, do CPC (0,10).
Antecipação da Tutela Recursal
Estão presentes os pressupostos da antecipação da tutela recursal (0,15), considerando a probabilidade de provimento do recurso (0,20) e o risco de dano, dada a proximidade da data da viagem programada (0,20), na forma do Art. 1.019, inciso I, do CPC ou Art. 995, parágrafo único / do CPC (0,10).
Pedidos
Concessão da antecipação da tutela recursal ou efeito suspensivo ativo (0,30).
Conhecimento e provimento do recurso (0,15), para que seja reformada a decisão de origem, de modo a deferir o pedido de concessão da tutela de urgência antecipada (0,25).
Intimação da parte agravada para apresentar contrarrazões (0,10), na forma do Art. 1019, inciso II, do CPC (0,10).
Fechamento
Local, data (com indicação expressa da data final de 12/04/2024), assinatura e OAB (0,10).
Não, pois foi adquirido por Fabiano em razão de herança recebida na constância do casamento e estará excluído da comunhão (0,50), nos termos do Art. 1.659, inciso I, do CC (0,10).
Sim. O direito de adjudicação poderá ser exercido pelo cônjuge do executado (0,25), que gozará de preferência em caso de igualdade de ofertas (0,30), conforme o Art. 876, §5º ou §6º, do CPC (0,10).
Não. Maria não deve formalizar um acordo sem anuência da seguradora, em razão da expressa exigência legal (0,55), nos termos do Art. 787, §2º, do CC (0,10).
Sim. Maria poderá denunciar à lide a seguradora (0,50), na forma do Art. 787, §3º, do CC ou do Art. 125, inciso II, do CPC ou da Súmula 537 do STJ. (0,10).
Não, pois a dívida de Antônio não está vencida (0,30). A compensação pressupõe a existência de dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis (0,25), nos termos do Art. 369 do Código Civil (0,10).
Sim. É cabível a apelação (0,50), nos termos do Art. 702, § 9º, do Código de Processo Civil (0,10).
Não. Thomaz é plenamente capaz (0,55), conforme o Art. 3º do CC e/ou o Art. 6º do Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei nº 13.146/2015 (0,10).
Embargos de declaração (0,30), com pedido de efeito modificativo, diante da omissão quanto à informação constante do laudo que não foi analisada na decisão (0,20), conforme o Art. 1.022, inciso II, do CPC (0,10).
Quer treinar a peça e receber a correção pela tabela da FGV? Veja a Peça da semana.