Abrindo a tabela de pontos…
Abrindo a tabela de pontos…
2ª fase / Calculadora de nota / 44º Exame
A peça foi contestação. Marque, em cada item da tabela de pontos, quanto você acha que fez na sua prova. A nota soma na hora. Mais abaixo estão o enunciado e o gabarito comentado da peça e das 4 questões, para você conferir o que escreveu.
Itens e valores da tabela de pontos oficial da FGV para este exame. A nota é a sua estimativa: quem decide é a banca, e a correção também olha a forma da peça e a fundamentação.
0,00 de 10,00
Faltam 6,00 para 6,00
Endereçamento
Peça em formato de contestação endereçada ao juízo da 150ª Vara do Trabalho de Manaus (0,10).
Indicação dos reclamados, sociedade empresária XYZ Ltda., Sandra Pi e Walmir Lé (0,10) e da reclamante (0,10). Indicação do Art. 847 da CLT (0,10).
Preliminares
Indevidas as suas participações porque não há alegação de fraude ou abuso de direito ou confusão patrimonial ou a empresa é solvente (0,30). Indicação do Art. 50 do CCB (0,10). - Inépcia do reenquadramento
Porque não tem causa de pedir/fundamento (0,30). Indicação do Art. 330, § 1º, inciso I, ou Art. 337, inciso IV, ambos do CPC (0,10).
Prejudicial de mérito – prescrição parcial
Prescrição das pretensões anteriores a 28/04/2020 ou das pretensões anteriores a cinco anos do ajuizamento da ação (0,30). Indicação do Art. 7º, inciso XXIX, da CRFB/88, ou do Art. 11 da CLT ou da Súmula 308, inciso I, do TST (0,10).
Ticket refeição
Improcedência porque a norma coletiva não tem ultratividade ou na ocasião a norma coletiva que deferia o ticket não estava mais em vigor (0,40). Indicação do Art. 614, § 3º, da CLT (0,10).
Redução da jornada no aviso prévio
Improcedência porque a redução não ocorre no pedido de demissão ou só ocorre na dispensa sem justa causa (0,40). Indicação do Art. 488 da CLT (0,10).
Periculosidade
Improcedência porque a autora não era trabalhadora em motocicleta (0,40). Indicação do Art. 193, § 4º, da CLT (0,10).
Reintegração
Improcedência porque o período da garantia no emprego já terminou (0,40). Indicação da Súmula 244, inciso II, do TST (0,10) ou porque houve pedido de demissão (0,40). Indicação do Art. 10, II, alínea b, do ADCT (0,10).
Vale transporte
Improcedência porque a autora não usava transporte coletivo ou porque usava motocicleta na ida e na volta do trabalho (0,40). Indicação do Art. 1º da Lei nº 7.418/1985 ou do Art. 108 do Decreto nº 10.854/2021 (0,10).
Pedidos
Renovação das preliminares de ilegitimidade passiva dos sócios (0,10) e de inépcia (0,10), 0/ com extinção do feito sem resolução do mérito em face deles (0,10).
Renovação da prejudicial de prescrição parcial (0,10).
Requerimento de improcedência dos pedidos (0,10).
Requerimento de honorários advocatícios (0,10). Indicação Art. 791-A da CLT (0,10).
Requerimento de produção de provas (0,10).
Fechamento
Local, data, advogado e OAB (0,10).
Ocorreu a suspensão do contrato de trabalho (0,55). Indicação do Art. 475 da CLT (0,10).
Inválida, porque prejudicial ao trabalhador (0,50). Indicação do Art. 468, CLT ou da Súmula 440 TST (0,10).
O desconhecimento do estado de gravidez pelo empregador não afasta o direito à indenização (0,55). Indicação da Súmula 244, inciso I, do TST ou do Art. 10, inciso II, alínea b, do ADCT ou Art. 391-A da CLT (0,10).
Interpor recurso de revista (0,50). Indicação do Art. 896, alínea a ou c, da CLT (0,10).
A perempção ou que teria que aguardar 6 meses para ajuizar a 3ª ação (0,55). Indicação dos Arts. 731 e 732, ambos da CLT (0,10).
Que o autor é teletrabalhador (0,50). Indicação do Art. 75-B, § 3º, ou no Art. 62, inciso III, ambos da CLT (0,10).
Que a compensação é restrita a dívidas de natureza trabalhista (0,55). Indicação da Súmula 18 do TST (0,10).
Multa de 50% das verbas rescisórias (0,50). Indicação do Art. 467 da CLT (0,10).
Quer treinar a peça e receber a correção pela tabela da FGV? Veja a Peça da semana.