Abrindo a tabela de pontos…
Abrindo a tabela de pontos…
2ª fase / Calculadora de nota / 44º Exame
A peça foi apelação no juizado especial criminal. Marque, em cada item da tabela de pontos, quanto você acha que fez na sua prova. A nota soma na hora. Mais abaixo estão o enunciado e o gabarito comentado da peça e das 4 questões, para você conferir o que escreveu.
Itens e valores da tabela de pontos oficial da FGV para este exame. A nota é a sua estimativa: quem decide é a banca, e a correção também olha a forma da peça e a fundamentação.
0,00 de 10,00
Faltam 6,00 para 6,00
Petição de interposição
A petição deve ser dirigida ao Juizado Especial Criminal da Comarca de Flores (0,10).
Fundamentação legal: Art. 82 da Lei nº 9.099/1995 (0,10).
Tempestividade: prazo de dez dias (0,10), na forma do Art. 82, §1º, da Lei nº 9.099/1995 (0,10).
Razões de apelação
Endereçamento: Turma Recursal do Estado de Campo Belo (0,10).
Preliminar
Extinção da punibilidade (0,35), na forma do Art. 107, inciso IV, do CP (0,10).
Ocorrência de perempção (0,20), diante da ausência de requerimento condenatório nas alegações finais (0,25), conforme Art. 60, inciso III, do CPP (0,10).
Mérito
Absolvição do acusado (0,20), pois o fato não constitui infração penal ou por haver causa que isenta o réu de pena (0,25), na forma do Art. 386, inciso III, ou VI do CPP (0,10).
O acusado incorreu em erro de tipo (0,15) permissivo (descriminante putativa ou estado de necessidade putativo) (0,30), conforme o Art. 20, §1º, do CP (0,10).
Atipicidade da conduta (0,25), já que o erro afasta o dolo ou porque não existe a figura culposa do delito imputado (0,20), nos termos do Art. 18, parágrafo único, do CP (0,10).
Subsidiariamente, afastamento da agravante da reincidência (0,25), pois a condenação anterior ocorreu por crime militar próprio, o que não induz reincidência (0,20), nos termos do Art. 64, inciso II, do CP (0,10).
Fixação do regime inicial aberto (0,30), nos termos do Art. 33, §2º, alínea c, do CP (0,10).
Substituição da pena privativa de liberdade por multa ou restritiva de direitos ou aplicação isolada de multa (0,30), na forma do Art. 44, incisos I, II, III, ou §2º ou §3º, ou do Art. 60, §2º, ou do Art. 163, todos do CP (0,10).
Pedidos
Conhecimento (0,10) e provimento do recurso (0,20).
Prazo
15/10/2025 (0,10).
Fechamento
Local, data, advogado e OAB (0,10).
Consunção, pois, quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido (0,55), nos termos do enunciado sumular nº 17, do Superior Tribunal de Justiça (0,10).
Não. A prestação de serviços à comunidade deve ser por período correspondente à pena mínima reduzida de um a dois terços (0,50), de acordo com o Art. 28-A, inciso III, do CPP (0,10).
Teoria da atividade, segundo a qual considera-se praticado o delito na data da ação ou omissão (0,20), conforme o Art. 4º, do CP ou Art. 104, caput, do ECA (0,10).
Sendo assim, Manoela era inimputável em virtude da idade (0,25), nos termos do Art. 27 do CP ou do Art. 228 da CRFB/88 ou Art. 104, parágrafo único, do ECA (0,10).
Não, a citação por edital somente é cabível quando o réu estiver em lugar incerto e não sabido (0,50), nos termos do Art. 361 ou Art. 363, § 1º, ou Art. 564, inciso III, alínea e, todos do CPP (0,10).
Diante do princípio da indivisibilidade da ação penal privada (0,15), a renúncia ao direito de queixa em favor de um dos querelados a todos aproveita (0,40), nos termos do Art. 48 ou 49 do CPP ou do Art. 107, inciso V, do CP (0,10).
Atipicidade da conduta (0,35), diante da previsão contratual de autotutela, não se verificando a elementar de arbitrariedade na conduta de Karina e Daniel (0,25).
A excludente de culpabilidade (0,20) em razão da coação moral irresistível ou inexibigilidade de conduta diversa (0,35), na forma do Art. 22, do CP (0,10).
Incidente de falsidade documental (0,50), previsto no Art. 145, do CPP (0,10).
Quer treinar a peça e receber a correção pela tabela da FGV? Veja a Peça da semana.