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Atos administrativos na OAB: anulação, convalidação e prazo
Atos administrativos na OAB: anulação, revogação, convalidação, prazo de cinco anos e LINDB. Como a FGV cobra e quais questões já caíram.
Atualizado em 22/10/2026
Atos administrativos é um dos primeiros temas de qualquer manual, mas na 1ª fase da OAB ele aparece pouco como assunto isolado. Do 35º ao 47º Exame, foram 3 questões classificadas aqui no nosso banco. O motivo é que a teoria do ato está espalhada pela prova: ela aparece em processo administrativo, em agentes públicos e até em licitações. Quem domina anulação, revogação e convalidação resolve questões de vários assuntos.
As três questões deste assunto têm um ponto em comum: todas tratam do que fazer com um ato viciado. E todas se resolvem com a Lei 9.784/1999 e com a LINDB.
O que você precisa saber
Anulação e revogação
- Anulação atinge ato ilegal. Pode ser feita pela própria Administração (autotutela) ou pelo Judiciário.
- Revogação atinge ato válido, por conveniência e oportunidade. Só a Administração revoga os próprios atos.
Esse é o ponto de partida de muita alternativa errada: dizer que ato viciado deve ser "revogado". Ato com vício se anula ou, quando possível, se convalida.
Convalidação (art. 55 da Lei 9.784/1999)
A Administração pode convalidar atos com defeitos sanáveis quando isso não causar lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros. O exemplo clássico é o vício de forma. A doutrina costuma apontar também o vício de competência, quando ela não é exclusiva, como sanável, e os vícios de motivo, objeto e finalidade como insanáveis.
Prazo para anular (art. 54 da Lei 9.784/1999)
O direito da Administração de anular atos que geram efeitos favoráveis aos destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. Dois cuidados:
- o prazo é de decadência, não de prescrição;
- quando há má-fé (documento falso, por exemplo), não há prazo a favor do beneficiário.
Motivação e LINDB
Os atos que anulam, revogam, suspendem ou convalidam devem ser motivados (art. 50 da Lei 9.784/1999). A LINDB, com a redação da Lei 13.655/2018, acrescentou exigências:
- a decisão não pode se basear só em valores jurídicos abstratos sem considerar as consequências práticas, e a motivação deve mostrar a necessidade e a adequação da medida, inclusive diante das alternativas possíveis (art. 20);
- a decisão que decreta a invalidação deve indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas e, quando for o caso, as condições para regularizar a situação de modo proporcional e equânime, sem impor ônus ou perdas anormais ou excessivos (art. 21).
Aposentadoria e Tribunal de Contas
Uma das questões juntou autotutela e controle externo. O Tribunal de Contas aprecia, para registro, a legalidade das aposentadorias (art. 71, III, da Constituição), e a Súmula Vinculante 3 dispensa o contraditório na apreciação do ato de concessão inicial.
Como a FGV cobra
A banca monta um cenário de controle interno: um servidor encontra atos antigos com vício e não sabe o que fazer, ou um particular quer saber se o benefício dele pode ser desfeito. A pergunta é sempre a orientação correta.
As armadilhas que mais aparecem:
- Revogar ato ilegal. A alternativa usa a palavra errada de propósito.
- Esquecer a má-fé. O prazo de cinco anos parece encerrar a discussão, mas não protege quem fraudou.
- Anular sem motivar ou sem contraditório, como se a autotutela dispensasse tudo.
- Impor ônus excessivo ao particular atingido pela invalidação, o que a LINDB proíbe.
- Chamar o prazo de prescricional.
Um padrão útil: quando o enunciado diz que os destinatários estão de boa-fé e que o ato tem mais de cinco anos, a resposta caminha para a decadência. Quando diz que houve fraude, caminha para a possibilidade de anular.
Questões que já caíram
- 45º Exame, questão 30: ato com vício insanável ainda produzindo efeitos. A decisão que o invalida deve indicar expressamente as consequências jurídicas e administrativas (art. 21 da LINDB).
- 42º Exame, questão 31: atos de dez anos atrás com vício de forma, destinatários de boa-fé. Vício de forma pode ser convalidado, e o prazo para anular já correu.
- 36º Exame, questão 30: servidor falsificou documentos para se aposentar, e o TCU descobriu seis anos depois do registro. Com má-fé, não há decadência.
A distinção entre ato vinculado e discricionário, que também é teoria do ato, aparece em processo administrativo e controle da Administração, quando a banca pergunta o que o Judiciário pode fazer diante da omissão da Administração. E a LINDB volta em princípios e organização administrativa.
Como estudar este assunto
Leia a Lei 9.784/1999 nos arts. 50 a 55 e a LINDB nos arts. 20 a 24. Depois faça um quadro com três colunas: anulação, revogação e convalidação, indicando quem pode fazer, qual o fundamento e os limites. É um quadro pequeno que resolve questões de vários assuntos.
Como treinar no Simulado da Ordem
No banco de questões você filtra Direito Administrativo e o assunto Atos administrativos, com comentário em cada alternativa. A página de Direito Administrativo reúne todos os assuntos da matéria, e o artigo como estudar Direito Administrativo para a OAB mostra o peso de cada tema e uma ordem de estudo. Como o assunto tem poucas questões, treine junto com processo administrativo, que usa a mesma lei.
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