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Improbidade administrativa na OAB: dolo, sanções e pegadinhas
Improbidade administrativa na OAB: dolo depois da Lei 14.230/2021, sanções, agravo, acordo e Lei Anticorrupção. O que a FGV cobrou nas provas.
Atualizado em 22/10/2026
Improbidade administrativa empata com licitações como o assunto que mais cai em Direito Administrativo na OAB. Do 35º ao 47º Exame, foram 11 questões classificadas aqui no nosso banco. A maior parte cobra as mudanças da Lei 14.230/2021 na Lei 8.429/1992, e uma parte relevante cobra a Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), que a FGV coloca no mesmo bloco.
Se você estudou improbidade antes de 2021, revise tudo. A banca escolhe justamente os pontos que mudaram.
O que você precisa saber
Só existe improbidade dolosa
Desde a Lei 14.230/2021, só são atos de improbidade as condutas dolosas dos arts. 9º (enriquecimento ilícito), 10 (prejuízo ao erário) e 11 (violação de princípios). O dolo é a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado; não basta a voluntariedade do agente. A modalidade culposa do art. 10 acabou.
O STF (Tema 1.199) decidiu que a nova regra alcança os atos culposos praticados antes da lei sem condenação transitada em julgado. Por isso, nas questões, quem agiu com culpa e ainda está em inquérito ou em ação sem trânsito em julgado não responde por improbidade.
Quem é agente público
O conceito da lei é amplo e inclui o empregado celetista de empresa pública. Ser celetista não tira ninguém do alcance da lei.
Violação de princípios (art. 11)
- As condutas são as listadas nos incisos, entre elas negar publicidade a atos oficiais e o nepotismo, que passou a estar previsto expressamente.
- É preciso comprovar o fim de obter proveito ou benefício indevido para si ou para outra pessoa ou entidade.
- Não é preciso dano ao erário, mas exige-se lesividade relevante ao bem jurídico tutelado.
Sanções e processo
- As sanções do art. 12 podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo do ressarcimento integral. No enriquecimento ilícito, a multa é equivalente ao acréscimo patrimonial e a suspensão dos direitos políticos vai até 14 anos.
- Perda da função e suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado.
- A Constituição não permite cassação de direitos políticos; a lei prevê suspensão.
- Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias, inclusive a que rejeita as preliminares da contestação (art. 17, § 21). Caiu em dois exames seguidos.
- A indisponibilidade de bens não alcança o bem de família, salvo se ele for fruto de vantagem indevida.
- O acordo de não persecução civil exige, entre outros requisitos, o ressarcimento integral do dano.
- A posse e o exercício do agente público dependem da entrega da declaração de imposto de renda, que fica arquivada no serviço de pessoal (art. 13).
Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013)
- A responsabilidade da pessoa jurídica é objetiva e não exclui a dos dirigentes.
- A lei alcança atos contra a administração pública estrangeira.
- A responsabilização administrativa não afasta a judicial.
- O acordo de leniência isenta da publicação extraordinária da decisão e da proibição de receber incentivos e empréstimos públicos, e reduz a multa em até dois terços. Não isenta da reparação integral do dano.
- A dissolução compulsória é sanção judicial, aplicada quando a pessoa jurídica foi usada de forma habitual para praticar ilícitos ou criada para ocultar interesses ilícitos ou a identidade dos beneficiários.
Como a FGV cobra
A banca dá ao enunciado uma data (fatos de 2022, 2024, 2025) para deixar claro que vale a lei nova, e diz se a conduta foi culposa ou dolosa. As alternativas erradas costumam:
- manter a improbidade culposa, às vezes com a frase "basta comprovar o dano";
- excluir o celetista do conceito de agente público;
- trocar agravo por apelação contra a decisão que rejeita preliminares;
- reduzir o ressarcimento no acordo de não persecução (80% em vez de 100%);
- tirar da leniência mais do que ela dá: isentar de multa ou do dever de reparar;
- antecipar sanções que dependem do trânsito em julgado.
Questões que já caíram
- 46º Exame, questão 33: preliminares rejeitadas na contestação. Cabe agravo de instrumento.
- 45º Exame, questão 32: bem de família, acordo com ressarcimento parcial e agravo de instrumento.
- 44º Exame, questão 34: empregado de estatal deixa, por culpa, terceiro usar veículos. Sem dolo, não há improbidade.
- 43º Exame, questão 33: ex-prefeito com conduta culposa ainda em inquérito civil.
- 40º Exame, questão 31: hipóteses de dissolução compulsória na Lei Anticorrupção.
- 39º Exame, questão 33: efeitos do acordo de leniência.
- 38º Exame, questão 33: negativa de publicidade e nepotismo, com exigência de dolo e fim de obter benefício indevido.
- 36º Exame, questão 32: cumulação de ressarcimento e multa no enriquecimento ilícito.
A falta do servidor também pode gerar processo disciplinar, assunto de agentes públicos. As esferas são independentes.
Como treinar no Simulado da Ordem
No banco de questões você filtra Direito Administrativo e o assunto Improbidade administrativa, com comentário em cada alternativa. A página de Direito Administrativo reúne todos os assuntos da matéria, e o artigo como estudar Direito Administrativo para a OAB mostra o peso de cada tema e uma ordem de estudo. Leia a Lei 8.429/1992 com a redação atual, comparando com o que você aprendeu antes da reforma.
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