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Bens públicos e intervenção na propriedade na OAB: o que cai
Bens públicos e intervenção na propriedade na OAB: desapropriação, tombamento, servidão, ocupação temporária e limitação. Questões reais da FGV.
Atualizado em 22/10/2026
Bens públicos e intervenção do Estado na propriedade rendeu 10 questões de Direito Administrativo do 35º ao 47º Exame, pela classificação do nosso banco. Em 36, 44 e 47 caíram duas por prova. A estrela é a desapropriação, cobrada pelo Decreto-Lei 3.365/1941 e pela Constituição. Logo atrás vêm as perguntas que pedem para identificar a forma de intervenção certa: limitação, servidão, ocupação temporária, requisição ou tombamento.
O que você precisa saber
Bens públicos
São públicos os bens das pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares (art. 98 do Código Civil). Na prática da prova:
- bens de autarquia são públicos e, por isso, impenhoráveis;
- bens de sociedade de economia mista que explora atividade econômica em concorrência são privados e podem ser penhorados, se não estiverem afetados a serviço público.
Formas de intervenção
- Limitação administrativa: restrição geral e abstrata, imposta a um número indeterminado de proprietários, com base no poder de polícia. Exemplo das provas: limite de pavimentos em certas ruas. Em regra, não gera indenização.
- Servidão administrativa: direito real que obriga o dono a suportar um uso do bem pelo poder público, como a passagem de postes e fios. É, em regra, permanente. Só gera indenização se houver dano comprovado.
- Ocupação temporária: uso transitório de terreno não edificado, vizinho a uma obra e necessário a ela, indenizável por ação própria (art. 36 do Decreto-Lei 3.365/1941).
- Requisição: uso de propriedade particular em caso de iminente perigo público, com indenização posterior se houver dano (art. 5º, XXV, da Constituição).
- Tombamento (Decreto-Lei 25/1937): é provisório desde a notificação e definitivo com a inscrição no Livro do Tombo. Bens públicos também podem ser tombados, e o tombamento cria restrições para os vizinhos, como não reduzir a visibilidade do bem.
Desapropriação por utilidade pública (Decreto-Lei 3.365/1941)
- Declarada a utilidade pública, as autoridades podem entrar no imóvel para levantamentos, inclusive com auxílio de força policial, sem ordem judicial.
- Fora os casos em que a União é autora, a ação corre no foro da situação do bem.
- A contestação só pode tratar de vício do processo judicial ou de impugnação do preço. Qualquer outra questão, como o desvio de finalidade, vai para ação direta. O juiz da desapropriação não decide se há ou não utilidade pública.
- Benfeitorias feitas depois da declaração: as necessárias são indenizadas; as úteis, só se autorizadas pelo expropriante; as voluptuárias, não.
Desapropriação para reforma agrária
- Competência da União, para imóvel rural que não cumpre a função social, com prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária (art. 184 da Constituição). A função social inclui aproveitamento racional e preservação do meio ambiente (art. 186).
- São insuscetíveis a pequena e a média propriedade rural, desde que o dono não tenha outra, e a propriedade produtiva (art. 185).
- Não confunda com a desapropriação sancionatória urbana, que é do Município (art. 182, § 4º), nem com o confisco de terras com cultivo ilegal de psicotrópicos ou trabalho escravo, sem indenização (art. 243).
Como a FGV cobra
Há dois tipos de questão. No primeiro, o enunciado descreve a intervenção e pede o nome dela. No segundo, um proprietário inconformado quer saber o que pode fazer contra a desapropriação. As alternativas erradas costumam:
- trocar as formas de intervenção: servidão por ocupação temporária, requisição sem perigo iminente;
- ligar a intervenção ao poder errado: hierárquico ou disciplinar no lugar do poder de polícia;
- ampliar a contestação da ação de desapropriação para discutir a utilidade pública;
- indenizar todas as benfeitorias ou nenhuma;
- dar a Estados e Municípios a desapropriação para reforma agrária.
Questões que já caíram
- 47º Exame, questão 32: benfeitorias feitas depois do decreto, sem autorização. Só as necessárias são indenizadas.
- 46º Exame, questão 31: foro da ação de desapropriação proposta pelo Estado é o da situação do bem.
- 44º Exame, questão 30: penhora de bens de autarquia e de sociedade de economia mista.
- 44º Exame, questão 31: média propriedade rural única não pode ser desapropriada para reforma agrária.
- 43º Exame, questão 32: notificação do Iphan já gera tombamento provisório.
- 42º Exame, questão 30: limite de pavimentos à beira-mar é limitação administrativa.
- 41º Exame, questão 34: desapropriação por vingança do prefeito. Desvio de finalidade, discutido em ação própria.
- 36º Exame, questão 31: terreno vizinho usado durante a obra de uma ponte. Ocupação temporária.
A desapropriação também aparece em serviços públicos e concessões, quando o contratado de uma obra assume as fases do procedimento expropriatório.
Como treinar no Simulado da Ordem
No banco de questões você filtra Direito Administrativo e o assunto Bens públicos e intervenção na propriedade, com comentário em cada alternativa. A página de Direito Administrativo reúne todos os assuntos da matéria, e o artigo como estudar Direito Administrativo para a OAB mostra o peso de cada tema e uma ordem de estudo. Monte um quadro das formas de intervenção (o que é, quando cabe, se indeniza) antes de resolver as questões.
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