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Agravo de instrumento no CPC: hipóteses do art. 1.015 e prazo
Agravo de instrumento no CPC: quando cabe pelo art. 1.015, prazo de 15 dias úteis, peças, efeito suspensivo e como a FGV cobra na OAB.
Atualizado em 30/10/2026
O agravo de instrumento é o recurso contra certas decisões interlocutórias, aquelas que o juiz toma no meio do processo sem encerrar a fase de conhecimento ou a execução. Na OAB, a pergunta quase sempre é a mesma com roupa diferente: diante desta decisão, qual é o recurso? Para acertar, é preciso saber o que está no rol do art. 1.015 do CPC e o que acontece com as decisões que ficam de fora.
Interlocutória ou sentença?
O primeiro passo é identificar a natureza da decisão. Da sentença cabe apelação (art. 1.009 do CPC). O agravo de instrumento é para decisões interlocutórias, e só para as que a lei indica.
Cuidado com a improcedência liminar do pedido: ela encerra o processo com resolução do mérito, então é sentença e se ataca por apelação, ainda que o réu nem tenha sido citado.
As hipóteses do art. 1.015
Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:
- tutelas provisórias;
- mérito do processo;
- rejeição da alegação de convenção de arbitragem;
- incidente de desconsideração da personalidade jurídica;
- rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;
- exibição ou posse de documento ou coisa;
- exclusão de litisconsorte;
- rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;
- admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;
- concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;
- redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1º;
- outros casos expressamente referidos em lei.
No texto legal, essa última hipótese é o inciso XIII, porque o inciso XII foi vetado.
O parágrafo único amplia muito o cabimento: também cabe agravo de instrumento contra qualquer decisão interlocutória proferida na liquidação ou no cumprimento de sentença, no processo de execução e no inventário.
Outros casos previstos em lei
O próprio CPC prevê agravo de instrumento fora do art. 1.015:
- decisão que julga parcialmente o mérito (art. 356, § 5º);
- decisão do art. 354 (extinção sem resolução do mérito, prescrição ou decadência, homologação de acordo) que atinge apenas parcela do processo (art. 354, parágrafo único);
- decisão que indefere a gratuidade ou acolhe sua revogação, salvo se resolvida na sentença, caso em que cabe apelação (art. 101).
Leis especiais também trazem hipóteses. Na Lei de Improbidade, o art. 17, § 21, da Lei 8.429/1992 (incluído pela Lei 14.230/2021) prevê agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias, inclusive a que rejeita preliminares da contestação.
E a decisão que não está no rol?
Não há agravo imediato, mas a parte não perde o direito de discutir. Pelo art. 1.009, § 1º, as questões resolvidas na fase de conhecimento que não comportam agravo de instrumento não são cobertas pela preclusão e devem ser levantadas em preliminar de apelação ou nas contrarrazões.
Se o rol do art. 1.015 é taxativo ou admite interpretação mais ampla é tema discutido na jurisprudência. Para a 1ª fase, o seguro é trabalhar com o texto da lei, que é o que a FGV costuma cobrar.
Prazo, endereçamento e peças
- Prazo: 15 dias (art. 1.003, § 5º), contados em dias úteis (art. 219).
- Endereçamento: diferentemente da apelação, o agravo vai direto ao tribunal (art. 1.016), com nomes das partes, exposição do fato e do direito, razões e pedido de reforma ou invalidação, e nome e endereço dos advogados.
- Peças obrigatórias (art. 1.017, I): petição inicial, contestação, petição que ensejou a decisão, a própria decisão agravada, certidão de intimação ou outro documento que comprove a tempestividade e procurações dos advogados das duas partes. Se alguma não existir, o advogado declara isso sob sua responsabilidade (inciso II).
- Autos eletrônicos: essas peças são dispensadas (art. 1.017, § 5º).
- Vício ou peça faltando: antes de inadmitir, o relator dá 5 dias para corrigir (arts. 1.017, § 3º, e 932, parágrafo único).
- Custas: o comprovante acompanha a petição, quando devidas, conforme a tabela de cada tribunal (art. 1.017, § 1º).
Comunicação ao juiz de primeiro grau
O agravante pode juntar no processo de origem cópia do agravo, o comprovante de interposição e a lista de documentos (art. 1.018). Se os autos não forem eletrônicos, isso é obrigatório em 3 dias, e o descumprimento leva à inadmissão do agravo, desde que o agravado alegue e prove (§§ 2º e 3º). Se o juiz reformar inteiramente a decisão, o agravo fica prejudicado (§ 1º).
Efeito suspensivo e tramitação
A regra geral é que os recursos não impedem a eficácia da decisão (art. 995). No agravo de instrumento, o relator pode, em 5 dias, atribuir efeito suspensivo ou deferir, em antecipação de tutela, a pretensão recursal (art. 1.019, I). Essa segunda hipótese é a que a doutrina chama de efeito ativo: serve quando o juiz negou a medida e o agravante quer obtê-la já no tribunal.
Em seguida, o agravado é intimado para responder em 15 dias (art. 1.019, II), e o relator pede dia para julgamento em prazo não superior a 1 mês dessa intimação (art. 1.020).
Atenção ao processo do trabalho
Na Justiça do Trabalho, o nome engana. O agravo de instrumento da CLT serve para atacar o despacho que nega seguimento a recurso, no prazo de 8 dias (art. 897, b, da CLT). Não é o recurso contra interlocutórias do CPC.
Como a FGV cobra
- No Exame 45, questão 51, a decisão que deferiu tutela de urgência no curso do processo era impugnável por agravo de instrumento (art. 1.015, I).
- No Exame 41, questão 56, o juiz julgou o divórcio por decisão parcial de mérito e seguiu instruindo os alimentos: cabia agravo (art. 356, § 5º).
- No Exame 35, questão 52, a improcedência liminar era sentença, e o recurso era a apelação, com possibilidade de retratação.
- No Exame 46, questão 33, de Administrativo, cabia agravo contra a rejeição de preliminares na ação de improbidade.
- No Exame 40, questão 79, de Processo do Trabalho, o agravo de instrumento servia para destrancar o recurso de revista.
Como treinar no Simulado da Ordem
Resolva questões de Processo Civil filtrando por recursos e anote, em cada erro, qual era a natureza da decisão. Depois, faça um simulado completo para treinar o tempo e confira as provas anteriores. Se você vai fazer a 2ª fase em Civil, vale treinar a estrutura do agravo como peça. O peso de cada matéria está em o que mais cai.
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