Alteração, suspensão e extinção do contrato na OAB
Alteração, suspensão e extinção do contrato de trabalho na OAB: justa causa, multa do art. 477, PDV, prescrição e o que a FGV mais cobra.
Atualizado em 22/10/2026
Alteração, suspensão e extinção do contrato é o assunto com mais questões de Direito do Trabalho no nosso banco: 16 questões do 35º ao 47º Exame. É um tema largo, que vai da transferência do empregado até a morte dele, passando por justa causa, prescrição e plano de demissão voluntária. Mas as questões giram em torno de poucas ideias, e quem domina essas ideias resolve a maioria.
O que você precisa saber
Alteração do contrato
- Transferência (arts. 469 e 470): só é transferência a que exige mudança de domicílio. Havendo cláusula expressa e real necessidade de serviço, dispensa a concordância do empregado. A transferência provisória gera adicional de pelo menos 25% enquanto durar, e as despesas correm por conta do empregador.
- Cargo interino ou em substituição (art. 450): o empregado conta o tempo naquele serviço e pode voltar ao cargo anterior, sem que a volta seja punição. Na substituição não eventual, como nas férias, o substituto ganha o salário do substituído; vago o cargo em definitivo, quem o assume não tem direito ao salário do antecessor (Súmula 159 do TST).
Suspensão e interrupção
Na interrupção o empregado não trabalha mas recebe; na suspensão não trabalha e não recebe. O que caiu:
- faltas sem prejuízo do salário (art. 473): por exemplo, um dia a cada 12 meses para doação de sangue e até dois dias por falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou dependente. Primo não entra;
- o empregado eleito diretor tem o contrato suspenso, sem contar o tempo de serviço, salvo se continuar subordinado (Súmula 269 do TST);
- candidatura a cargo político não gera licença remunerada para o empregado da iniciativa privada, nem suspensão automática, nem justa causa;
- serviço militar e acidente do trabalho contam como tempo de serviço para indenização e estabilidade (art. 4º, § 1º);
- no afastamento acidentário, o FGTS continua sendo depositado, e na volta o empregado recebe as vantagens dadas à categoria na ausência (art. 471); mas quem recebe benefício por mais de seis meses no período aquisitivo perde as férias daquele período (art. 133, IV);
- suspensão disciplinar acima de 30 dias consecutivos equivale a dispensa injusta (art. 474).
Processo penal e justa causa
Denúncia recebida ou tornozeleira eletrônica, sem prisão, não afetam o contrato. A justa causa do art. 482, d, exige condenação criminal transitada em julgado, sem suspensão da execução da pena. A FGV cobrou isso duas vezes, nos Exames 41 e 45.
Extinção
- Prazo e multa (art. 477, §§ 6º e 8º): documentos e verbas em até dez dias do fim do contrato. O descumprimento gera multa no valor de um salário do empregado. Atrasar só a entrega dos documentos já gera a multa.
- Dispensa discriminatória (Lei 9.029/95): o empregado escolhe entre a reintegração com ressarcimento integral ou a remuneração em dobro do período de afastamento, sem prejuízo do dano moral.
- PDV (art. 477-B): previsto em acordo ou convenção coletiva, dá quitação plena e irrevogável, salvo disposição em contrário. PDV de norma interna da empresa não tem esse efeito.
- Morte do empregado: os valores não recebidos em vida vão, em quotas iguais, aos dependentes habilitados na Previdência e, na falta deles, aos sucessores civis (Lei 6.858/80).
Prescrição
Urbanos e rurais têm o mesmo prazo: cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato (art. 7º, XXIX, da CF). O auxílio-doença suspende o contrato, mas não impede a prescrição quinquenal, salvo absoluta impossibilidade de acesso ao Judiciário (OJ 375 da SDI-1 do TST).
Como a FGV cobra
Os enunciados contam uma história com começo, meio e fim, e perguntam a consequência jurídica. As armadilhas mais comuns:
- confundir suspensão com interrupção, sobretudo na eleição para diretor;
- criar licenças que não existem: para campanha eleitoral, para responder a processo penal, para falecimento de primo;
- antecipar a justa causa para a fase de denúncia ou de medida cautelar;
- inventar multas: 50% sobre as verbas, pagamento em dobro, limite de 90 dias para a suspensão disciplinar;
- exigir homologação sindical no PDV ou negar ao acordo coletivo o efeito da convenção;
- dar ao rural um prazo prescricional especial.
Questões que já caíram
- 47º Exame, questão 75: suspensão disciplinar de 45 dias é ilegal.
- 46º Exame, questão 75: dispensa discriminatória por orientação sexual e as opções da Lei 9.029/95.
- 45º Exame, questão 72: atraso na entrega dos documentos rescisórios gera a multa do art. 477.
- 45º Exame, questão 75: empregado de tornozeleira, sem condenação, segue trabalhando.
- 44º Exame, questão 74: auxílio-doença não impede a prescrição quinquenal.
- 43º Exame, questão 73: PDV em norma coletiva dá quitação plena; em norma interna, não.
- 39º Exame, questão 74: FGTS, vantagens da categoria e perda das férias no afastamento acidentário.
- 37º Exame, questão 71: empregado eleito diretor tem o contrato suspenso.
Como treinar no Simulado da Ordem
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