Jornada e descansos na OAB: banco de horas, intervalo e mais
Jornada e descansos na OAB: banco de horas, intervalos, tempo à disposição e cargos sem controle de jornada, como a FGV cobra e o que já caiu.
Atualizado em 22/10/2026
Jornada e descansos é um dos assuntos favoritos da FGV em Direito do Trabalho. No nosso banco, do 35º ao 47º Exame, há 11 questões classificadas aqui, e três delas são sobre o mesmo ponto: o banco de horas por acordo individual. Quando a banca repete um tema com tanta frequência, vale decorar a regra.
O assunto também é o que mais mudou com a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017). Hora in itinere, troca de uniforme, tempo na empresa por vontade própria: tudo isso ganhou regra nova, e as questões cobram justamente a regra nova. Material antigo aqui é armadilha.
O que você precisa saber
Banco de horas e compensação
Grave os três degraus do art. 59 da CLT:
- compensação no mesmo mês: pode ser por acordo individual, tácito ou escrito;
- banco de horas com compensação em até seis meses: acordo individual escrito basta (art. 59, § 5º);
- banco de horas com compensação em até um ano: exige acordo ou convenção coletiva (art. 59, § 2º).
Horas não compensadas no prazo são pagas como extras, com o adicional. Nas questões, a cláusula prevê compensação em dois, cinco ou seis meses (válida por acordo individual) ou em doze meses (exige norma coletiva).
Intervalo intrajornada
- jornada acima de quatro horas e até seis: 15 minutos;
- jornada acima de seis horas: no mínimo uma hora;
- o intervalo não conta na duração do trabalho;
- se o intervalo é suprimido, paga-se só o tempo suprimido, com adicional de 50%, em natureza indenizatória (art. 71, § 4º).
Quem trabalha das 7h às 13h15, com 15 minutos de pausa, cumpre exatamente seis horas e não tem direito a uma hora de intervalo. Já o caixa de banco que tem jornada contratual de seis horas mas trabalha oito, com 15 minutos de pausa, recebe os 45 minutos que faltaram.
O que não é tempo à disposição
O art. 4º, § 2º, da CLT exclui da jornada o tempo em que o empregado fica na empresa por escolha própria: práticas religiosas, descanso, lazer, estudo, alimentação, higiene pessoal e troca de uniforme quando não é obrigatório trocar na empresa. Somam-se a isso:
- variações de até cinco minutos no ponto, no limite de dez minutos diários, não contam (art. 58, § 1º);
- hora in itinere acabou: o deslocamento de casa até o posto de trabalho, mesmo em transporte do empregador, não entra na jornada (art. 58, § 2º);
- lavar o uniforme é responsabilidade do empregado, salvo quando exige produtos ou procedimentos diferentes dos usados em roupa comum (art. 456-A, parágrafo único).
A norma coletiva, porém, pode ser mais favorável: no 42º Exame, questão 75, o acordo coletivo mandava computar o trajeto do portão até o ponto, e isso valia.
Quem fica fora do controle de jornada
O art. 62 exclui das horas extras:
- o empregado externo cuja atividade é incompatível com horário fixo, desde que isso esteja anotado na CTPS;
- o gerente com poder de gestão cuja gratificação de função seja de pelo menos 40% do salário efetivo;
- o teletrabalhador que presta serviço por produção ou por tarefa.
Prontidão e sobreaviso
Prontidão é ficar nas dependências do empregador aguardando ordens, paga a 2/3 do salário-hora. Sobreaviso é ficar em casa aguardando o chamado, pago a 1/3 (art. 244 da CLT).
Como a FGV cobra
Os enunciados trazem horários exatos e pedem para você fazer a conta. Leia devagar: um minuto a mais ou a menos muda o intervalo devido. As pegadinhas mais frequentes:
- exigir norma coletiva para qualquer banco de horas, quando o de até seis meses aceita acordo individual;
- mandar pagar o intervalo inteiro em vez de só o tempo suprimido;
- dizer que o trajeto em ônibus da empresa conta, regra anterior à Reforma;
- trocar prontidão por sobreaviso e as frações 2/3 e 1/3;
- inventar soluções intermediárias, como pagar metade do período ou deixar a decisão para o juiz conforme a geografia do local.
Questões que já caíram
- 47º Exame, questão 71: banco de horas semestral por acordo individual escrito.
- 45º Exame, questão 74: jornada de seis horas exatas dá direito a 15 minutos de intervalo, não a uma hora.
- 44º Exame, questão 72: caixa que trabalha oito horas recebe só os 45 minutos suprimidos do intervalo.
- 42º Exame, questão 75: norma coletiva que computa o deslocamento interno; capela e biblioteca não contam.
- 39º Exame, questão 75: externo, gerente e teletrabalhador por produção sem direito a horas extras.
- 38º Exame, questão 75: troca e lavagem de uniforme fora da jornada.
- 37º Exame, questão 74: fim da hora in itinere para contrato posterior à Reforma.
- 35º Exame, questão 70: prontidão de 12 horas na sede da empresa.
Como treinar no Simulado da Ordem
Em questões dá para filtrar Direito do Trabalho e treinar só este assunto, com comentário em cada alternativa. Veja os demais temas na página de Direito do Trabalho e a ordem de estudo em como estudar Trabalho para a OAB. Como a negociação coletiva pode mexer em jornada e intervalo, leia também direito coletivo e greve.
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