Direito coletivo e greve na OAB: negociado x legislado
Direito coletivo na OAB: limites da norma coletiva, arts. 611-A e 611-B da CLT, ultratividade e redução salarial nas questões da FGV.
Atualizado em 22/10/2026
Direito coletivo e greve aparece menos que os temas de contrato individual, mas é cobrado de um jeito muito previsível. No nosso banco, do 35º ao 47º Exame, há 4 questões classificadas aqui, e todas giram em torno da mesma pergunta: até onde a norma coletiva pode ir? Nenhuma delas tratou especificamente de greve, de organização sindical ou de contribuição sindical. O foco da FGV, nessas provas, foi o "negociado sobre o legislado" da Reforma Trabalhista.
Isso torna o assunto barato de estudar: dois artigos da CLT, o 611-A e o 611-B, e uma regra sobre vigência, o art. 614, § 3º.
O que você precisa saber
O que a norma coletiva pode fazer (art. 611-A)
A convenção e o acordo coletivo prevalecem sobre a lei quando tratam, entre outros temas, de:
- jornada de trabalho, observados os limites constitucionais;
- banco de horas anual;
- intervalo intrajornada, respeitado o mínimo de 30 minutos para jornadas acima de seis horas.
A Constituição já admitia a compensação de horários e a redução da jornada por acordo ou convenção coletiva (art. 7º, XIII), e também a redução salarial (art. 7º, VI). Mas, se a norma reduzir salário ou jornada, ela precisa prever proteção contra dispensa imotivada durante a vigência do instrumento (art. 611-A, § 3º).
O que a norma coletiva não pode fazer (art. 611-B)
O art. 611-B traz uma lista de direitos que não podem ser suprimidos nem reduzidos. Entre os que já caíram ou se ligam às questões:
- a anotação da CTPS;
- a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
- normas de saúde, higiene e segurança do trabalho.
O próprio art. 611-B, parágrafo único, diz que regras sobre duração do trabalho e intervalos não são consideradas normas de saúde e segurança para esse fim. É por isso que o intervalo pode ser reduzido, mas só até o mínimo de 30 minutos.
Vigência e ultratividade
- a convenção ou o acordo coletivo vale por no máximo dois anos (art. 614, § 3º);
- é vedada a ultratividade: terminada a vigência sem nova norma, as vantagens deixam de ser devidas e não se incorporam ao contrato.
Dois anos é prazo máximo, não mínimo. A FGV já usou essa troca como alternativa errada.
E a greve?
Nas questões do nosso banco a greve não apareceu, mas ela integra o assunto no edital. Vale ler a Lei 7.783/89 com atenção aos serviços essenciais e ao aviso prévio da paralisação, e conferir em como estudar Trabalho para a OAB onde ela entra no seu plano. Como o assunto pode reaparecer em Processo do Trabalho (dissídio coletivo), veja também como estudar Processo do Trabalho.
Como a FGV cobra
As questões trazem um acordo ou uma convenção com duas ou três cláusulas e pedem quais são válidas. As alternativas combinam as cláusulas de formas diferentes: "a primeira é válida e a segunda não", "ambas são válidas", e assim por diante. Padrões que se repetem:
- intervalo reduzido abaixo de 30 minutos (20 minutos, por exemplo), que é inválido;
- adicional noturno igual ao diurno, que é objeto ilícito;
- vantagem que sobrevive ao fim da norma, por suposto direito adquirido ou por homologação do Ministério do Trabalho, quando a ultratividade é vedada;
- redução salarial sem garantia de emprego, que fura o art. 611-A, § 3º;
- negar ao acordo coletivo o que se admite para a convenção, quando os dois têm o mesmo efeito.
A técnica é avaliar cada cláusula isoladamente antes de olhar as alternativas.
Questões que já caíram
- 46º Exame, questão 73: intervalo de 20 minutos e adicional noturno igual ao diurno são cláusulas inválidas.
- 43º Exame, questão 75: banco de horas, compensação e intervalo de 30 minutos por acordo coletivo são válidos.
- 40º Exame, questão 71: adicional de penosidade deixa de ser devido com o fim da convenção.
- 37º Exame, questão 70: redução salarial por acordo coletivo exige proteção contra dispensa imotivada.
Como treinar no Simulado da Ordem
Resolva as questões deste assunto em questões, filtrando Direito do Trabalho, e preste atenção na estrutura cláusula por cláusula. A página de Direito do Trabalho mostra os demais temas, e o artigo como estudar Trabalho para a OAB ajuda a encaixar este tema na rotina. Como quase toda questão coletiva fala de jornada e intervalo, revise junto jornada e descansos.
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