Proteção do trabalho e saúde na OAB: mulher, menor e acidente
Proteção do trabalho na OAB: trabalho do menor, da mulher e da gestante, acidente do trabalho e estabilidade, como a FGV cobra e o que já caiu.
Atualizado em 22/10/2026
Proteção do trabalho e saúde junta as regras especiais da CLT para a mulher, a gestante, o menor e o trabalhador acidentado. No nosso banco, do 35º ao 47º Exame, há 6 questões classificadas aqui, metade delas sobre o trabalho da mulher. São regras de texto expresso, com números fáceis de decorar e que a FGV troca nas alternativas erradas.
O que você precisa saber
Trabalho do menor
A Constituição proíbe (art. 7º, XXXIII):
- qualquer trabalho ao menor de 16 anos, salvo como aprendiz, a partir de 14;
- ao menor de 18, o trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
Horário noturno urbano vai das 22h às 5h, então um jovem de 17 anos não pode trabalhar das 22h à meia-noite. Frentista lida com inflamáveis, atividade perigosa. E a CLT considera prejudicial à moralidade do menor a venda a varejo de bebidas alcoólicas. Os três exemplos estavam no 46º Exame, questão 72.
Trabalho da mulher
- O art. 373-A proíbe anúncio de emprego com referência a sexo, recusar promoção por gravidez e exigir atestado de gravidez na admissão ou na permanência no emprego.
- O art. 390 veda empregar a mulher em serviço que exija força muscular acima de 20 kg em trabalho contínuo ou 25 kg em trabalho ocasional, salvo com meios mecânicos. Carregar 30 kg sem auxílio justifica a restrição.
Gestante e lactante
- Atividade insalubre (art. 394-A): a gestante e a lactante são afastadas sem prejuízo da remuneração, incluído o adicional de insalubridade. A empresa paga o adicional e compensa o valor nas contribuições sobre a folha. A transferência para local salubre não tira o adicional.
- Aborto não criminoso (art. 395): comprovado por atestado médico oficial, dá direito a repouso remunerado de duas semanas e ao retorno à função anterior.
- A estabilidade da gestante é tratada em férias, FGTS e estabilidades.
Acidente do trabalho e estabilidade
- equipara-se a acidente do trabalho o acidente sofrido em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo financiado por ela (Lei 8.213/91, art. 21, IV, c);
- a estabilidade de 12 meses após a cessação do auxílio acidentário (art. 118 da Lei 8.213/91) exige afastamento superior a 15 dias com recebimento do benefício acidentário, salvo doença profissional constatada depois da dispensa (Súmula 378, II, do TST).
No 41º Exame, questão 74, o auditor se acidentou em viagem de capacitação (acidente do trabalho), mas ficou afastado só 12 dias (sem estabilidade). A FGV cobrou as duas conclusões juntas, e uma das alternativas erradas simplesmente as invertia.
Exames e intimidade
A CLT exige exame toxicológico na admissão e no desligamento do motorista profissional (art. 168, § 6º). Para outras funções, como despachante, não há previsão legal, e exigir o exame viola a intimidade do candidato.
Como a FGV cobra
As questões costumam trazer vários trabalhadores ao mesmo tempo (quatro mulheres, um motorista e uma despachante, jovens em três empregos diferentes) e perguntar quais situações são lícitas. As pegadinhas:
- excluir a lactante do afastamento da atividade insalubre ou pagar o adicional pela metade;
- inventar prazos: 30 dias de afastamento no aborto, licença-paternidade aplicada à mãe;
- dar estabilidade a quem ficou afastado menos de 15 dias;
- negar que o acidente em viagem de estudo seja acidente do trabalho;
- exigir autorização judicial para um exame que a lei já autoriza, ou estender o exame a quem a lei não alcança;
- validar o anúncio "só para homens" porque o cargo seria pesado ou de chefia.
Quando a questão lista vários casos, resolva um por um e só depois compare com as alternativas.
Questões que já caíram
- 46º Exame, questão 72: trabalho noturno, perigoso e venda de bebidas vedados ao menor de 18.
- 45º Exame, questão 73: lactante afastada de atividade insalubre mantém o adicional.
- 44º Exame, questão 73: aborto espontâneo dá duas semanas de repouso remunerado.
- 44º Exame, questão 75: anúncio por sexo, atestado de gravidez e limite de peso para a mulher.
- 41º Exame, questão 74: acidente em viagem de capacitação sem estabilidade por afastamento curto.
- 35º Exame, questão 72: exame toxicológico só para o motorista profissional.
Como treinar no Simulado da Ordem
Treine este assunto em questões, filtrando Direito do Trabalho, e leia o comentário das alternativas erradas para fixar os números. Os demais temas estão na página de Direito do Trabalho, e o artigo como estudar Trabalho para a OAB indica a ordem de estudo. Os benefícios previdenciários ligados ao acidente, como o auxílio-acidente, caem em Previdenciário: veja benefícios previdenciários na OAB.
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