Férias, FGTS e estabilidades na OAB: o que a FGV cobra
Férias, FGTS e estabilidades na OAB: gestante, cipeiro, fracionamento de férias e saque do FGTS nas questões da FGV, com as pegadinhas.
Atualizado em 22/10/2026
Férias, FGTS e estabilidades reúne três temas diferentes, mas que a FGV cobra do mesmo jeito: com números. No nosso banco, do 35º ao 47º Exame, há 9 questões classificadas aqui, e quatro delas são sobre a estabilidade da gestante. Se você só tiver tempo para um ponto deste assunto, que seja esse.
O que você precisa saber
Estabilidade da gestante
É a regra mais cobrada do assunto:
- a gestante não pode ser dispensada sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (ADCT, art. 10, II, b);
- o desconhecimento do empregador, e até da própria empregada, não afasta o direito: basta que a gravidez exista na data da dispensa (Súmula 244, I, do TST);
- a garantia vale também no contrato por prazo determinado, como o de experiência (Súmula 244, III);
- a aprendiz tem a garantia, porque é empregada com contrato especial; a estagiária não, porque não tem vínculo de emprego;
- dispensada no período, a empregada pode ser reintegrada; se o período já passou, recebe indenização substitutiva;
- a lei não exige comunicação prévia ao empregador nem atestado entregue antes da dispensa.
Outras estabilidades
- Cipeiro eleito pelos empregados: do registro da candidatura até um ano após o fim do mandato (ADCT, art. 10, II, a). O representante indicado pelo empregador não tem a garantia.
- Dirigente sindical: mesmo período, do registro da candidatura até um ano após o mandato (art. 8º, VIII, da CF).
- Acidentado: 12 meses após a cessação do auxílio acidentário, assunto tratado em proteção do trabalho e saúde.
Lembre que mudança de gestão ou modernização decidida pelos sócios não é força maior e não autoriza dispensar quem tem estabilidade.
Férias
- com concordância do empregado, as férias podem ser fracionadas em até três períodos: um de pelo menos 14 dias corridos e os outros de pelo menos cinco dias corridos cada (art. 134, § 1º);
- é vedado começar as férias nos dois dias que antecedem feriado ou repouso semanal (art. 134, § 3º);
- o empregado em regime de tempo parcial segue a regra geral do art. 130: sem faltas, tem 30 dias, com o terço constitucional;
- o estudante menor de 18 anos tem direito de fazer coincidir as férias do trabalho com as escolares;
- membros da mesma família podem tirar férias juntos, se quiserem e se isso não prejudicar o serviço;
- a época das férias é fixada pelo empregador.
FGTS
- a conta pode ser movimentada, entre outras hipóteses, na dispensa sem justa causa, na aposentadoria e quando o trabalhador tem 70 anos ou mais, mesmo que tenha pedido demissão (art. 20 da Lei 8.036/90);
- não há tempo mínimo de contrato para sacar na dispensa sem justa causa;
- a empresa pode equiparar o diretor não empregado aos demais trabalhadores para fins de FGTS (art. 16 da Lei 8.036/90). É faculdade, não obrigação.
Como a FGV cobra
Os enunciados costumam trazer vários personagens (três trabalhadoras grávidas, três ex-empregados querendo sacar o FGTS, uma família inteira pedindo férias juntas) e pedir quem tem direito. As alternativas erradas incluem ou excluem a pessoa errada. Pegadinhas que se repetem:
- excluir a gestante em contrato de experiência ou a aprendiz;
- incluir a estagiária, que não é empregada;
- exigir que o empregador soubesse da gravidez ou que houvesse atestado prévio;
- estender a estabilidade ao cipeiro indicado pelo empregador;
- dividir as férias em três períodos de 10 dias, o que fura o mínimo de 14 dias em um deles;
- reduzir as férias do tempo parcial, regra que acabou com a Reforma;
- negar o saque do FGTS a quem pediu demissão mas já tem 70 anos.
Questões que já caíram
- 47º Exame, questão 73: gestante dispensada sem saber da gravidez tem direito à reintegração.
- 44º Exame, questão 71: fracionamento das férias em até três períodos.
- 42º Exame, questão 74: empregado em tempo parcial tem 30 dias de férias.
- 41º Exame, questão 75: aprendiz e subgerente grávidas têm estabilidade; estagiária não.
- 40º Exame, questão 72: saque do FGTS na dispensa, na aposentadoria e aos 70 anos.
- 39º Exame, questão 71: férias do estudante menor e férias conjuntas da família.
- 39º Exame, questão 73: gestante, cipeiro e dirigente sindical na dispensa coletiva.
- 35º Exame, questão 71: gestante em contrato de experiência também tem estabilidade.
Como treinar no Simulado da Ordem
Treine este assunto em questões, filtrando Direito do Trabalho, e leia o comentário de cada alternativa: os números são o que derruba. Na página de Direito do Trabalho você encontra os demais temas, e em como estudar Trabalho para a OAB a ordem de estudo da matéria. Para ver o que acontece quando a dispensa é inválida ou o contrato fica suspenso, siga para alteração, suspensão e extinção do contrato.
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