Inscrição na OAB e atividade de advocacia: o que a FGV cobra
Inscrição na OAB na 1ª fase: requisitos do art. 8º, inscrição suplementar, licença, cancelamento, estagiário e atos privativos, com questões reais da FGV.
Atualizado em 22/10/2026
Atividade de advocacia e inscrição na OAB é o terceiro assunto que mais cai em Ética. No nosso banco, que reúne as provas do 35º Exame em diante, são 12 questões sobre o tema, com presença em quase todas as edições. Como Ética tem 8 questões por prova, é comum aparecer pelo menos uma sobre quem pode advogar, como se inscreve e o que acontece com a inscrição.
O assunto é quase todo lei seca: arts. 1º a 14 do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) e alguns artigos do Regulamento Geral. Quem lê esses artigos com atenção resolve a maioria das questões.
O que você precisa saber
Atos privativos e o habeas corpus
São atividades privativas de advogado a postulação em juízo e a consultoria, assessoria e direção jurídicas (art. 1º). A exceção que a FGV mais cobra está no § 1º: a impetração de habeas corpus não é ato privativo. Qualquer pessoa pode impetrar HC, mesmo um preso sem formação jurídica escrevendo à mão.
O exercício da advocacia e o próprio título de advogado são reservados a quem está inscrito na OAB (art. 3º). Os atos privativos praticados por quem não é inscrito são nulos, e também são nulos os atos do advogado suspenso, licenciado ou que passou a exercer atividade incompatível (art. 4º e parágrafo único). A lei fala em nulidade, não em anulabilidade.
Desde a Lei 14.365/2022, o Estatuto também diz que o advogado pode contribuir com o processo legislativo e com a elaboração de normas jurídicas (art. 2º-A).
Requisitos da inscrição
O art. 8º lista os requisitos para a inscrição como advogado: capacidade civil, diploma de Direito, título de eleitor e quitação militar (se brasileiro), aprovação no Exame de Ordem, não exercer atividade incompatível, idoneidade moral e compromisso perante o Conselho. O estágio profissional não é requisito para a inscrição como advogado.
Quem se formou no exterior, brasileiro ou estrangeiro, precisa apresentar o diploma revalidado e cumprir os demais requisitos, inclusive o Exame de Ordem (art. 8º, § 2º). Ser brasileiro nato não dispensa a revalidação, e passar no Exame não convalida diploma estrangeiro.
Inscrição suplementar, licença e cancelamento
- Inscrição suplementar: exigida para o exercício habitual em outra seccional, e habitualidade é a intervenção judicial que exceder cinco causas por ano naquela seccional (art. 10, § 2º). A conta é feita por seccional, não somando todas.
- Licença (art. 12): pedido com motivo justificado, exercício temporário de atividade incompatível ou doença mental considerada curável.
- Cancelamento (art. 11): entre as hipóteses estão o pedido do próprio advogado (sem necessidade de motivo), a exclusão, o falecimento e o exercício definitivo de atividade incompatível. Nos casos de falecimento e de incompatibilidade definitiva, o cancelamento é feito de ofício ou por comunicação de qualquer pessoa. Uma nova inscrição não restaura o número antigo, e quem foi excluído precisa provar reabilitação.
Estagiário
O estágio pode ser feito por bacharel que queira se inscrever na OAB, mesmo depois de formado (art. 9º, § 4º), e pode ser cumprido em escritórios credenciados pela OAB, não só na faculdade. Sozinho, o estagiário pratica apenas alguns atos previstos no Regulamento Geral, como retirar e devolver autos, obter certidões e assinar petição de juntada de documentos. O resto exige atuação em conjunto com o advogado.
Como a FGV cobra
Quase sempre com um personagem em situação limite: o advogado estrangeiro que quer atuar no Brasil, o brasileiro formado nos Estados Unidos, o bacharel reprovado que quer estagiar, o leigo que oferece consultoria. As pegadinhas mais comuns:
- trocar os números: a alternativa errada fala em "mais de três causas por ano" para a inscrição suplementar, quando o limite é mais de cinco;
- trocar licença por cancelamento: atividade incompatível temporária gera licença; definitiva gera cancelamento;
- inventar requisito: o estágio aparece como requisito da inscrição, ou a revalidação aparece como dispensável para o brasileiro;
- inventar exceção: "o HC só pode ser impetrado por leigo se não houver advogado disponível" ou "só em crimes leves". A lei não faz essa ressalva;
- doença física como causa de licença: só a doença mental curável está na lei.
Questões que já caíram
- 47º Exame, questão 2: advogado finlandês que quer atuar no Brasil sem inscrição na OAB.
- 47º Exame, questão 8: duas causas em Pernambuco e quatro no Rio Grande do Norte não exigem inscrição suplementar.
- 46º Exame, questão 3: bacharel já formado pode fazer estágio e se inscrever como estagiário.
- 45º Exame, questão 2: nulidade dos atos de quem não é inscrito e do advogado suspenso.
- 43º Exame, questão 6: preso sem formação jurídica impetra habeas corpus para o colega de cela.
- 39º Exame, questão 4: o estágio não é requisito para a inscrição como advogado.
- 38º Exame, questão 7: hipóteses de licenciamento do advogado.
- 35º Exame, questão 7: atos que o estagiário pode praticar sozinho.
Se você estuda este assunto, vale ver também incompatibilidades e impedimentos, porque a atividade incompatível aparece nas regras de inscrição, licença e cancelamento.
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