Prerrogativas do advogado na OAB: o que a FGV mais cobra
Prerrogativas do advogado na 1ª fase da OAB: acesso a autos, preso, escritório, carteira, direitos da advogada gestante e lactante, com questões reais.
Atualizado em 22/10/2026
Direitos e prerrogativas do advogado é o segundo assunto que mais cai em Ética. No nosso banco, com as provas do 35º Exame em diante, são 14 questões, e o tema aparece em praticamente todas as edições. A base é o art. 7º do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), o art. 7º-A, criado para a advogada gestante, lactante e adotante, e alguns artigos soltos, como o 6º e o 13.
O que você precisa saber
Sem hierarquia
Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público (art. 6º). O juiz não pode cassar a palavra do advogado por ele recusar um acordo, nem aplicar sanção disciplinar: o poder de punir advogados é da OAB.
Acesso a autos e contato com o cliente preso
- O advogado pode se comunicar pessoal e reservadamente com o cliente preso, mesmo sem procuração e mesmo que ele seja considerado incomunicável (art. 7º, III). A gravidade do crime não muda isso.
- Pode examinar autos de flagrante e de investigação mesmo sem procuração (art. 7º, XIV). Mas, se os autos estiverem sob sigilo, a procuração passa a ser exigida (§ 10).
- A autoridade pode limitar o acesso aos elementos ligados a diligências em andamento e ainda não documentadas, quando houver risco à diligência (§ 11). Diligência já encerrada e documentada não pode ser escondida.
Prisão do advogado e escritório
- Preso em flagrante por motivo ligado ao exercício da advocacia, o advogado tem direito à presença de representante da OAB na lavratura do auto, sob pena de nulidade. Nos demais casos, basta a comunicação expressa à seccional (art. 7º, IV).
- O escritório é inviolável, mas a inviolabilidade não é absoluta. Havendo indícios de autoria e materialidade de crime pelo próprio advogado, o juiz pode decretar a quebra por decisão motivada, com mandado específico e pormenorizado, cumprido na presença de representante da OAB (§ 6º). É vedado usar documentos de outros clientes, salvo os que estejam sendo investigados como partícipes ou coautores do mesmo crime (§ 7º).
- A Lei 14.365/2022 acrescentou regras sobre o cumprimento e a análise do material apreendido, como o direito do representante da OAB e do advogado investigado de acompanhar a análise.
Carteira da OAB
O documento de identidade profissional vale como prova de identidade civil para todos os fins legais (art. 13). A FGV já cobrou a recusa no balcão do aeroporto e no Detran: nos dois casos, a recusa foi ilegal. A força da carteira vem do próprio Estatuto, que é lei federal.
Advogada gestante, lactante e adotante (art. 7º-A)
É o ponto em que mais se erra, porque a banca mistura qual direito pertence a qual situação:
- gestante: entrar nos tribunais sem passar por detector de metais e raio X, e reserva de vaga nas garagens dos fóruns;
- lactante, adotante ou que der à luz: acesso a creche, onde houver, ou a local adequado para o bebê;
- gestante, lactante, adotante ou que der à luz: preferência na ordem das sustentações orais e das audiências do dia, mediante comprovação da condição;
- adotante ou que der à luz: suspensão de prazos processuais, desde que seja a única patrona da causa e notifique o cliente por escrito.
A exigência de ser a única advogada vale só para a suspensão de prazos. Para a preferência na audiência, ter uma colega no processo não importa. E esses direitos valem em qualquer fórum, não só nos tribunais superiores.
Desagravo
Advogado ofendido no exercício da profissão pode pedir desagravo público ao Conselho Seccional. O Regulamento Geral prevê que a sessão seja feita, de preferência, no local da ofensa ou onde está a autoridade ofensora, e admite a concessão imediata em caso de urgência e notoriedade.
Como a FGV cobra
Os enunciados contam uma cena de conflito: o delegado que não deixa o advogado falar com o preso, o juiz que corta a palavra, o funcionário que recusa a carteira, a advogada gestante barrada no detector. As alternativas erradas costumam:
- dizer que a gravidade do crime ou o sigilo da investigação proíbe o contato com o cliente preso;
- dispensar procuração em autos sigilosos, ou exigir procuração em autos sem sigilo;
- limitar a carteira da OAB a fóruns e tribunais;
- trocar os direitos da gestante com os da lactante, ou estender a exigência de "única patrona" a direitos que não a têm;
- tratar a inviolabilidade do escritório como absoluta.
Questões que já caíram
- 46º Exame, questão 1: advogada gestante barrada na garagem e no detector de metais.
- 45º Exame, questão 7: direito da advogada lactante, que não é a única patrona da causa.
- 44º Exame, questão 6: carteira da OAB recusada no embarque de voo nacional.
- 44º Exame, questão 7: acesso a autos de investigação sigilosa exige procuração.
- 43º Exame, questão 7: delegado nega comunicação reservada com o cliente preso.
- 42º Exame, questão 1: busca e apreensão na casa que servia de escritório do advogado.
- 40º Exame, questão 3: advogada presa em flagrante por motivo ligado à advocacia.
- 40º Exame, questão 7: preferência na audiência para a advogada lactante, mesmo com copatrona.
O sigilo profissional também é uma prerrogativa, mas tem regras próprias: veja sigilo profissional na OAB.
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