Deveres éticos do advogado na OAB: lide temerária e mais
Deveres éticos do advogado na 1ª fase da OAB: lide temerária, responsabilidade, independência técnica e condutas vedadas, com questões reais da FGV.
Atualizado em 22/10/2026
Deveres éticos do advogado é o menor assunto de Ética no nosso banco, com 4 questões nas provas do 35º Exame em diante. Mas é um assunto concentrado: três das quatro questões cobraram exatamente a mesma regra, a responsabilidade do advogado na lide temerária. Quem sabe essa regra de cor ganha um ponto que a FGV costuma repetir.
A base está nos arts. 31 a 33 do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) e nos deveres do Código de Ética e Disciplina.
O que você precisa saber
Responsabilidade pelos próprios atos
O advogado responde pelos atos que, no exercício profissional, praticar com dolo ou culpa (art. 32). É responsabilidade própria, que não depende da participação do cliente.
Lide temerária
O parágrafo único do art. 32 é o coração do assunto. Em caso de lide temerária, o advogado é solidariamente responsável com o cliente, desde que coligado com ele para lesar a parte contrária, o que será apurado em ação própria.
Repare nas três peças da regra, porque cada uma vira uma alternativa errada:
- solidária, e não subsidiária;
- depende de coligação (conluio) com o cliente para prejudicar a parte contrária; sem isso, não há solidariedade;
- ação própria, e não nos autos da causa temerária.
Um exemplo do 41º Exame: o empresário movido por vingança contrata advogado para cobrar uma dívida inexistente do ex-sócio, com documentos frágeis, e a cautelar concedida causa danos. Se o advogado estava coligado com o cliente para lesar o ex-sócio, responde solidariamente, em ação própria.
Independência
O advogado deve agir com independência e não pode ter receio de desagradar magistrado ou autoridade no exercício da profissão (art. 31). No mandato, ele é o patrono técnico da causa: imprime a orientação que considerar mais adequada, sem se subordinar a intenções contrárias do cliente, mas deve esclarecê-lo sobre a estratégia (Código de Ética).
Condutas que o Código de Ética repele
A questão do 41º Exame sobre a advogada recém-aprovada listou deveres e desvios clássicos, que valem como revisão:
- não se entender diretamente com a parte contrária que tenha advogado constituído, sem o assentimento dele;
- não usar vínculos pessoais (negociais ou familiares) com autoridades para sugerir influência;
- não aviltar honorários: cobrar habitualmente muito abaixo da tabela da OAB é conduta vedada.
O advogado também é obrigado a cumprir rigorosamente os deveres do Código de Ética (art. 33). Por isso, deveres éticos se misturam com quase todos os outros assuntos da matéria: sigilo, publicidade, relação com o cliente e honorários.
Como a FGV cobra
Nas questões de lide temerária, o enunciado quase sempre diz que a ação foi "manifestamente temerária" e pergunta como fica a responsabilidade do advogado. Às vezes o enunciado nem menciona conluio, e a resposta certa é justamente a que condiciona a solidariedade à coligação. As alternativas erradas:
- falam em responsabilidade subsidiária;
- dispensam a coligação e tornam o advogado sempre solidário;
- mandam apurar a responsabilidade nos próprios autos;
- dizem que o advogado só responde se o cliente também agir com culpa;
- negam qualquer consequência para a lide temerária.
Nas questões sobre deveres em geral, a alternativa certa é a que preserva a independência técnica do advogado e a lealdade com o colega da parte contrária.
Questões que já caíram
- 42º Exame, questão 2: lide manifestamente temerária e solidariedade condicionada ao conluio.
- 41º Exame, questão 3: ação de cobrança por vingança contra ex-sócio e apuração em ação própria.
- 41º Exame, questão 4: advogada recém-aprovada e o dever de conduzir a causa com autonomia técnica.
- 36º Exame, questão 2: responsabilidade solidária na lide temerária.
Este assunto conversa diretamente com mandato e relação com o cliente e com infrações e sanções disciplinares, porque descumprir um dever ético pode virar infração.
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