Honorários advocatícios na OAB: o que a FGV cobra
Honorários na 1ª fase da OAB: bloqueio de bens (art. 24-A), acordo sem o advogado, quota litis, contrato e advogado dativo, com questões reais.
Atualizado em 22/10/2026
Honorários advocatícios aparecem em 7 questões no nosso banco, que reúne as provas do 35º Exame em diante. É um assunto pequeno e muito repetitivo: três dessas questões cobraram a mesma regra, a liberação de bens bloqueados para pagar o advogado. Quem domina meia dúzia de dispositivos do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) e do Código de Ética e Disciplina resolve o tema.
O que você precisa saber
Bloqueio universal de bens do cliente (art. 24-A)
Incluído no Estatuto pela Lei 13.964/2019, o art. 24-A diz que, se uma decisão judicial bloquear todo o patrimônio do cliente, o advogado pode pedir a liberação de até 20% dos bens bloqueados para receber honorários e reembolsar gastos com a defesa. Os pontos cobrados:
- a regra não vale para as causas ligadas à Lei de Drogas;
- o limite é de 20%, não a satisfação integral do contrato;
- o pedido é feito ao juízo que determinou o bloqueio, em autos apartados;
- o advogado pode optar pela adjudicação do bem ou pela venda em hasta pública.
O cliente acusado de corrupção, peculato, lavagem ou crime contra o sistema financeiro entra na regra. O acusado de tráfico, não.
Acordo feito pelo cliente sem o advogado
O acordo entre o cliente e a parte contrária, feito sem a concordância do advogado, não prejudica os honorários, nem os contratados nem os de sucumbência (art. 24, § 4º). Não é preciso anular o acordo: ele simplesmente não alcança o crédito do advogado. E o cliente não pode renunciar a um direito que pertence ao advogado.
Quota litis
O Código de Ética admite a cláusula quota litis (o advogado só recebe se ganhar, em percentual do proveito), com algumas condições:
- os honorários devem ser representados por dinheiro (pecúnia), e a participação em bens do cliente só é admitida se tiver sido ajustada em contrato;
- somados à sucumbência, não podem ser superiores às vantagens obtidas pelo cliente;
- podem incidir sobre prestações vencidas e vincendas, com moderação e razoabilidade.
O contrato de honorários
O Código de Ética recomenda que o contrato diga com clareza a extensão do patrocínio (se abrange todos os atos ou só determinado grau de jurisdição) e trate da hipótese de a causa terminar por acordo. Cláusula que limita o contrato ao primeiro grau e cláusula com valor diferente para o caso de acordo são permitidas.
Advogado dativo
Quando a Defensoria Pública não puder atuar no local e o juiz nomear advogado para o necessitado, ele tem direito a honorários fixados pelo juiz, segundo tabela do Conselho Seccional da OAB, pagos pelo Estado (art. 22, § 1º). Não depende de vitória e não é a Defensoria que paga.
Sucumbência
Os honorários de sucumbência pertencem ao advogado. No caso do advogado empregado, há regra própria de divisão com o empregador, tratada em sociedade de advogados e advogado empregado.
Como a FGV cobra
Os enunciados trazem um cliente rico com problemas (bens bloqueados, joias como pagamento), um cliente que faz acordo pelas costas do advogado ou um contrato com cláusulas que parecem estranhas. As armadilhas mais comuns:
- esquecer a ressalva da Lei de Drogas, ou aplicá-la a outros crimes graves;
- trocar o percentual ou prometer a quitação total do contrato com os bens bloqueados;
- dizer que o acordo do cliente extingue os honorários contratuais, preservando só a sucumbência, ou vice-versa;
- tratar a quota litis como proibida;
- dizer que quem paga o dativo é a Defensoria, ou que a tabela é a da Defensoria.
Um detalhe de estudo: memorize o número 20% junto com a exceção da Lei de Drogas. É o par que mais aparece.
Questões que já caíram
- 46º Exame, questão 6: joia como honorários e bloqueio universal dos bens do cliente.
- 44º Exame, questão 5: acordo feito pelo cliente sem o advogado não atinge os honorários.
- 43º Exame, questão 4: liberação de 20% dos bens de gestor público acusado de corrupção.
- 38º Exame, questão 6: bloqueio de bens de clientes acusados de tráfico e de crime financeiro.
- 37º Exame, questão 4: contrato limitado ao primeiro grau e com valor próprio para acordo.
- 36º Exame, questão 1: cláusula quota litis em ação de servidora pública.
- 35º Exame, questão 5: honorários do advogado nomeado pelo juiz na falta de defensor.
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