Incompatibilidades e impedimentos na OAB: como a FGV cobra
Incompatibilidade e impedimento na OAB: a diferença, os cargos que a FGV mais cobra (parlamentar, servidor, policial, cartório) e questões reais da prova.
Atualizado em 22/10/2026
Incompatibilidades e impedimentos somam 7 questões no nosso banco, que reúne as provas do 35º Exame em diante, e o tema volta quase a cada edição. A dificuldade não está na quantidade de regras, mas na troca: a FGV adora apresentar um caso de impedimento como se fosse incompatibilidade, e vice-versa. As regras estão nos arts. 27 a 30 do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994).
O que você precisa saber
A diferença em uma frase
- Incompatibilidade é a proibição total de advogar (art. 28). Vale inclusive em causa própria.
- Impedimento é a proibição parcial (art. 30): o advogado continua advogando, menos em certas causas.
Quem é incompatível (art. 28)
Entre os casos que mais caem:
- chefes do Poder Executivo (presidente, governador, prefeito) e membros da Mesa do Poder Legislativo e seus substitutos;
- membros do Judiciário, do Ministério Público e dos tribunais e conselhos de contas;
- ocupantes de cargos ou funções ligados à atividade policial de qualquer natureza;
- quem exerce serviços notariais e de registro;
- militares na ativa;
- ocupantes de cargos de direção na administração pública e quem atua na fiscalização ou arrecadação de tributos.
O policial civil não pode advogar nem de graça, nem de forma eventual, nem para instituição social. O tabelião não pode advogar nem em causa própria.
Os que só podem advogar para a função (art. 29)
Procuradores-Gerais, Advogados-Gerais, Defensores-Gerais e dirigentes de órgãos jurídicos da administração direta, indireta e fundacional são exclusivamente legitimados para a advocacia ligada à função, enquanto durar a investidura. Na prática: o procurador nomeado Procurador-Geral precisa largar todas as causas particulares, inclusive as contra empresas privadas. O diretor jurídico de uma empresa pública só advoga para a estatal.
Não é incompatibilidade (ele continua advogando), nem simples impedimento (a restrição é maior). A banca explora justamente essa posição intermediária.
Quem é impedido (art. 30)
- servidores da administração direta, indireta e fundacional: não podem advogar contra a Fazenda que os remunera ou à qual esteja vinculada a entidade empregadora;
- membros do Poder Legislativo (fora da Mesa): não podem advogar contra ou a favor de pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais e concessionárias ou permissionárias de serviço público, de qualquer esfera.
E a exceção que sempre cai: os docentes de cursos jurídicos não estão sujeitos ao impedimento dos servidores (art. 30, parágrafo único). O professor de universidade federal pode advogar contra a União.
Como a FGV cobra
O padrão é um advogado que ganha um cargo e quer saber se pode continuar advogando: o deputado, o prefeito, o tabelião aprovado em concurso, o policial que quer fazer trabalho voluntário. As pegadinhas mais frequentes:
- deputado comum tratado como incompatível: só a Mesa e seus substitutos são incompatíveis; o deputado comum é impedido;
- impedimento só contra a União: a restrição do parlamentar vale para entidades públicas de qualquer esfera, inclusive estaduais e municipais;
- exceção para causa própria: não existe na incompatibilidade, e o impedimento do parlamentar também não tem essa ressalva;
- pro bono como saída: a advocacia gratuita não afasta a incompatibilidade;
- professor tratado como servidor comum: o docente de curso jurídico fica fora do impedimento.
Uma dica de estudo: monte uma tabela com três colunas (cargo, tipo de restrição, exceção). Ela resolve quase todas as questões do assunto.
Lembre também que a incompatibilidade conversa com outros temas. A incompatibilidade temporária leva à licença da inscrição, a definitiva leva ao cancelamento, e o sócio que se torna temporariamente incompatível não sai da sociedade: o fato é apenas averbado no registro dela.
Questões que já caíram
- 47º Exame, questão 5: deputado federal fora da Mesa mantém a inscrição, com impedimento.
- 46º Exame, questão 2: Procurador-Geral do Estado não pode manter causas particulares.
- 45º Exame, questão 3: tabelião é incompatível, inclusive em causa própria.
- 44º Exame, questão 2: diretor jurídico de empresa pública federal só advoga para ela.
- 43º Exame, questão 5: deputado não pode advogar contra a Caixa Econômica Federal.
- 42º Exame, questão 5: professor de universidade federal pode advogar contra a União.
- 40º Exame, questão 6: policial civil não pode advogar nem de forma gratuita.
Para ver como a incompatibilidade afeta a inscrição e a sociedade, leia também atividade de advocacia e inscrição na OAB e sociedade de advogados e advogado empregado.
Como treinar no Simulado da Ordem
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