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Contratos empresariais na OAB: o que a FGV cobra
Contratos empresariais na OAB: alienação fiduciária, comissão com e sem del credere e ação renovatória, com as pegadinhas da FGV.
Atualizado em 22/10/2026
Contratos empresariais é um assunto pequeno em Direito Empresarial: no nosso banco, do 35º ao 47º Exame, há 4 questões classificadas aqui. Mas elas se concentram em poucos temas (alienação fiduciária, comissão e ação renovatória), o que torna o estudo rápido e com boa chance de retorno.
O que você precisa saber
Alienação fiduciária em garantia de bens móveis
Foram duas questões sobre o mesmo dispositivo, o art. 2º do Decreto-Lei 911/1969:
- no inadimplemento, o proprietário fiduciário pode vender a coisa a terceiros, independentemente de leilão, hasta pública, avaliação prévia ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, salvo disposição expressa em contrário no contrato;
- o preço da venda é aplicado no pagamento do crédito e das despesas, e o saldo, se houver, vai para o devedor;
- a mora precisa ser comprovada, por carta registrada com aviso de recebimento ou por protesto (§ 2º).
A Súmula 72 do STJ reforça: a comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem. E lembre a ligação com falência e recuperação: o credor fiduciário não se submete à recuperação judicial quanto ao bem, e na falência pode pedir a restituição.
Comissão
O comissário age em nome próprio, à conta do comitente.
- Sem cláusula del credere, o comissário não responde pela insolvência ou pelo inadimplemento das pessoas com quem contratar, salvo se agiu com culpa (Código Civil, art. 697).
- Com cláusula del credere, ele responde solidariamente com essas pessoas (art. 698).
Locação empresarial e ação renovatória
A Lei 8.245/1991 protege o ponto do locatário empresário. Para a renovatória, o contrato deve ser escrito e com prazo determinado, com prazo mínimo de cinco anos (somando contratos sucessivos), e o locatário deve explorar o mesmo ramo há pelo menos três anos ininterruptos (art. 51). A ação deve ser proposta entre um ano e seis meses antes do fim do contrato.
Na contestação, o locador pode alegar proposta de terceiro em melhores condições (art. 72, III). Essa proposta deve ser documentada, assinada pelo terceiro e por duas testemunhas, indicar o ramo a ser explorado, que não pode ser o mesmo do locatário. Diante disso, o locatário pode, em réplica, aceitar as mesmas condições e obter a renovação (art. 72, § 2º).
Como a FGV cobra
Os enunciados trazem empresas com nomes inventados e um contrato que deu errado. Em alienação fiduciária, as alternativas erradas inventam caminhos processuais: ação declaratória para positivar a mora, interpelação com prazo de 15 dias, avaliação e alvará judicial antes da venda, tutela de evidência para vender. A resposta certa é sempre a venda direta, desde que a mora esteja comprovada.
Na comissão, a pegadinha é atribuir solidariedade ao comissário sem a cláusula del credere, ou inverter a lógica de culpa. Na renovatória, as erradas dizem que o locador não pode alegar proposta de terceiro, que as testemunhas são dispensáveis, ou que o terceiro pode explorar o mesmo ramo.
Uma estratégia útil: em contratos empresariais, a FGV costuma cobrar o artigo que dá o poder a uma das partes. Leia o enunciado procurando quem quer fazer o quê, e depois confira se a lei exige alguma condição (mora comprovada, cláusula expressa, duas testemunhas).
Questões que já caíram
- 45º Exame, questão 49: venda extrajudicial dos veículos pelo proprietário fiduciário após a mora comprovada.
- 45º Exame, questão 50: proposta de terceiro na ação renovatória e direito do locatário de cobrir.
- 43º Exame, questão 50: providência do credor fiduciário no inadimplemento e comprovação da mora.
- 39º Exame, questão 50: comissário sem cláusula del credere não responde pelo inadimplemento do vendedor.
Como estudar este assunto
- Leia o art. 2º e o art. 3º do Decreto-Lei 911/1969, sobre venda do bem e busca e apreensão.
- Leia os arts. 693 a 709 do Código Civil (comissão), com atenção a 697 e 698.
- Leia os arts. 51 e 72 da Lei 8.245/1991.
- Resolva as quatro questões e depois revise falência e recuperação, onde o credor fiduciário também aparece.
Como treinar no Simulado da Ordem
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